Portaria MCTI nº 8.496, de 09.09.2024
Mon Sep 09 11:52:00 BRT 2024
Institui o Comitê de Ciências Humanas e Sociais do MCTI - CCHS, para apoiar a formulação de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, e seus desdobramentos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o inciso VIII do art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de sua política de gestão baseada em redes, o Comitê de Ciências Humanas e Sociais - CCHS, para assessoramento científico de caráter consultivo.
§ 1º A instituição do CCHS visa favorecer a participação social, por meio da colaboração de especialistas, de modo a subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências, na avaliação de políticas e em cenários prospectivos.
§ 2º A instituição do CCHS visa reunir especialistas com notório saber em Ciências Humanas e Sociais e as lideranças da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE/MCTI), como suporte à atuação do Ministério nessa grande área do conhecimento.
Art. 2º O Comitê tem como objetivos:
I - Ser um espaço de análise, debate e troca de informações entre o Departamento de Programas Temáticos (DEPTE/SEPPE) e a academia sobre as temáticas prioritárias das Ciências Humanas e Sociais;
II - Apoiar o DEPTE/SEPPE na avaliação dos resultados alcançados pelos projetos de Ciências Humanas e Sociais, fornecendo subsídios para a tomada de decisão em relação à reaplicação dos projetos, ganhos de escala, aporte extra de recursos e formulação de novas Chamadas Públicas;
III - Sugerir novos temas de atuação no âmbito da agenda de Ciências Humanas e Sociais conduzida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Subsidiar a Coordenação-Geral de Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais (CGHS/DEPTE) na definição de temas a serem abordados nos eventos promovidos pela SEPPE e pelo MCTI;
V - Atuar como um mecanismo de cooperação entre o MCTI e outros Ministérios para avaliar políticas públicas estratégicas do governo; e
VI - Contribuir para o fortalecimento das Ciências Humanas e Sociais no rol de atuação do MCTI.
Art. 3º As competências do Comitê estão fundamentadas na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021 e especificadas nesta Portaria de instituição, cabendo-lhe subsidiar este MCTI:
I - na promoção da integração dos esforços de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
II - na avaliação dos resultados alcançados com a implementação das políticas de Ciências Humanas e Sociais e na definição de prioridades de pesquisa;
III - na articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação relacionadas às políticas desenvolvidas neste Ministério;
Art. 4º O CCHS será composto pelos seguintes membros efetivos:
I - O Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará.
II - O Diretor do Departamento de Programas Temáticos;
III - O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - O Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
§ 1º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá indicar outros servidores do seu quadro ou de unidades subordinadas, vinculadas ou supervisionadas por este Ministério para compor o Comitê.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados e designados pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos de III a IV do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 5º Comporão o CCHS, na qualidade de convidados, cientistas e especialistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas.
§ 1º Os cientistas e especialistas a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação implementará o Comitê e manterá, em seu endereço eletrônico, a lista de seus integrantes, bem como suas informações de contato.
§ 2º As instituições que integrarem o Comitê deverão manter atualizadas as informações de contato de seus representantes.
Art. 6º Os membros designados para compor o Comitê permanecerão na condição de membros, a critério do MCTI, até que sua troca seja formalizada.
Art. 7º O Coordenador do CCHS poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 8º O CCHS se reunirá, em caráter ordinário, a cada 4 (quatro) meses ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CCHS terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 9º. A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE.
§ 1º A substituição eventual da presidência do Comitê será exercida pelo representante do Departamento de Programas Temáticos - DEPTE.
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê compete:
I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e encaminhamentos, delegar funções e distribuir tarefas;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, conforme a necessidade ou conveniência dos trabalhos do Comitê;
III - zelar e responder pela qualidade técnica e metodológica de expedientes do Comitê; e
IV - acompanhar a implementação das recomendações do Comitê.
Art. 11. A Secretaria-Executiva do CCHS será exercida pelo Departamento de Programas Temáticos, por meio da Coordenação-Geral de Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais - CGHS/DEPTE/SEPPE, que dará o suporte operacional e assessoria técnica às reuniões e trabalhos deste Comitê, competindo-lhe, inclusive:
I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;
II - atuar na gestão do CCHS, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e
III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.
Art. 12. É vedado aos membros e convidados do CCHS divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 13. A participação no CCHS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. Fica vedada a criação de sub-colegiados no âmbito do Comitê de Ciências Humanas e Sociais (CCHS) do MCTI.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 11.09.2024, Seção I, Pág. 16.
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