Portaria MCTI nº 8.425, de 12.08.2024
Mon Aug 12 09:00:00 BRT 2024
Institui e dispõe sobre o Comitê Assessor do Centro Latino-Americano de Biotecnologia (CABBIO), criado por meio do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Educação e Cultura da República Oriental do Uruguai.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 17 do Regimento Interno do Centro Latino-Americano de Biotecnologia (CABBIO), criado por meio do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Argentina, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério da Educação e Cultura da República Oriental do Uruguai, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Assessor, de caráter consultivo, destinado a subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sede do Centro Latino-Americano de Biotecnologia (CABBIO) no Brasil, em suas atividades na gestão, monitoramento e avaliação do referido Centro.
Art. 2º Compete ao Comitê Assessor:
I - manifestar-se sobre a viabilidade técnico-científica e a relação custo-benefício de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e de cursos de curta duração a serem submetidos ao Conselho Diretivo do CABBIO;
II - auxiliar a Diretoria do CABBIO na avaliação dos projetos de PD&I executados no âmbito do Centro e apoiados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
III - opinar, quando consultado, sobre temas, áreas do conhecimento, novas metodologias, procedimentos e atividades do CABBIO.
Art. 3º O Comitê Assessor terá a seguinte composição:
I - o Coordenador-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; e
II - 5 (cinco) especialistas de notório saber com experiência nos temas de biotecnologia animal, biotecnologia vegetal, biotecnologia ambiental, biotecnologia para saúde humana e biotecnologia industrial, assim como em áreas correlatas.
§ 1º Os membros de que trata o inciso II do caput deste artigo serão indicados e designados pelo Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º Os membros de que trata o inciso II do caput deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 3º O Coordenador-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por seu substituto regimental.
Art. 4º O Coordenador do Comitê Assessor poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 5º O Comitê Assessor se reunirá, em caráter ordinário, anualmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do respectivo Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, preferencialmente.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a quem compete prestar o apoio administrativo e:
I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;
II - atuar na gestão do Comitê, acompanhando a execução dos trabalhos; e
III - solucionar as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às atividades do Comitê.
Art. 7º A participação no Comitê Assessor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8° Fica vedada a criação de subcomitês no âmbito do Comitê Assessor.
Art. 9º Fica revogada a Portaria MCT nº 517, de 8 de agosto de 2005.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 13.08.2024, Seção I, Pág. 16.
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