Portaria MCTI nº 7.834, de 18.01.2024
Thu Jan 18 19:12:00 BRST 2024
Institui Grupo de Trabalho denominado Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 e no Decreto nº 11.754, de 25 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Grupo de Trabalho denominado Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência, com as seguintes finalidades:
I - otimizar o diálogo entre as crianças e adolescentes e o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação;
II - contribuir para o progresso da ciência e o desenvolvimento sustentável do Brasil; e
III - contribuir para o protagonismo de crianças e adolescentes frente às ações nacionais e internacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência compete:
I - opinar sobre o desenvolvimento de ações de popularização da ciência e educação cientifica junto à infância e juventude brasileira;
II - opinar sobre a divulgação de iniciativas de popularização da ciência, em especial, durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia; e
III - mobilizar atores da sociedade que possam promover iniciativas de divulgação e repercussão das ações de popularização da ciência, sobretudo voltadas ao público infanto-juvenil.
Parágrafo único. As atribuições do Grupo de Trabalho não suplantam as competências conferidas ao Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop, instituído pelo Decreto nº 11.754, de 25 de outubro de 2023.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência é composto pelos seguintes representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, que o presidirá;
II - Diretor de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica;
III - Coordenador-Geral de Popularização da Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenador-Geral de Educação Científica; e
V - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
§ 1º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência será substituído pelo Diretor de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica.
§ 2º Em suas ausências e seus impedimentos, os integrantes do Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência serão substituídos por seus respectivos substitutos legais.
§ 3º O Presidente do Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência poderá convidar representantes da sociedade civil, ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sempre que pertinente e relevante, sem direito a voto.
Art. 4º. O Presidente do Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência poderá convidar crianças e jovens, previamente indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para que sejam ouvidos sobre a sua visão sobre Ciência e Tecnologia e para que possam partilhar suas ideias, sugestões, opiniões e impressões, com vistas a contribuir para o protagonismo de crianças e jovens frente às ações de ciência, tecnologia e inovação.
§ 1º A participação das crianças e dos jovens fica condicionada à prévia e expressa autorização dos pais e/ou responsáveis, e a observância da legislação vigente, em especial, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude).
§ 2º Os convidados a que se refere o caput serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e poderão, a qualquer tempo, declinar da participação no Grupo de Trabalho.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por meio de correspondência eletrônica oficial.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta, e o quórum de aprovação será de maioria simples.
Art. 6º. Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência será exercida pelo Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 19.01.2024, Seção I, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 7.835, de 18.01.2024 - Composição do Grupo de Trabalho Embaixadores Mirins da Popularização da Ciência no âmbito do MCTI.