Portaria MCTI nº 4.510, de 01.03.2021

Mon Mar 01 21:25:00 BRT 2021

Institui o Programa ConsCIÊNCIA - Educação para a Aposentadoria, Longevidade e Gestão da Diversidade Etária no âmbito da administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe a Portaria SGP/MP nº 12, de 20 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que institui as diretrizes gerais de promoção da educação para aposentadoria do servidor público federal dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, durante o exercício profissional e ao longo da aposentadoria, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa ConsCIÊNCIA - Educação para a Aposentadoria, Longevidade e Gestão da Diversidade Etária no âmbito da administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. Entende-se por administração central os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e órgãos específicos e singulares, conforme estrutura vigente.

Art. 2º O Programa ConsCIÊNCIA tem como objetivos:

I - promover ações de conscientização dos servidores acerca da importância de uma preparação prévia para aposentadoria desde o seu ingresso da administração central do Ministério, independente de sua idade;

II - fortalecer os fatores de proteção pessoais, biopsicossociais e organizacionais associados à promoção do envelhecimento ativo, ao bem-estar e à qualidade de vida antes e durante a aposentadoria e a vivência de uma longevidade saudável e produtiva;

III - auxiliar o servidor no planejamento para sua aposentadoria, no processo de tomada de decisão consciente e voluntária, na transição segura e na adaptação à nova fase, para promover a qualidade de vida e o bem-estar;

IV - promover a gestão da diversidade etária entre os servidores e demais colaboradores da administração central do Ministério, desde o seu ingresso no órgão, estimulando o desenvolvimento de atitudes positivas que promovam o envelhecimento ativo, a redução do ageísmo e o combate à discriminação etária; e

V - reconhecer os servidores mais experientes e/ou em vias de aposentadoria e/ou aposentados, por meio de:

a) instrutorias internas, consultorias e práticas de sucessão em relação às suas atribuições, contribuindo, também, para a preservação da memória institucional; e

b) outras ações que os valorizem pelo conhecimento e pelo tempo de dedicação à vida profissional. 

Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e de Pessoas e à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, por intermédio de suas subunidades, elaborar o plano anual de ações e projetos, a gestão e a execução do Programa ConsCIÊNCIA.
(Art. 3º com redação dada pela Portaria MCTI nº 4.791, de 14.05.2021 – BS-MCTI nº 11, de 31.05.2021) 

Parágrafo único. O plano anual de ações e projetos, a que se refere o caput, será aprovado pelo Secretário-Executivo.

Art. 4º As ações e projetos desenvolvidos pelo Programa ConsCIÊNCIA deverão:

I - constar como um eixo das políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas e de saúde e qualidade de vida no trabalho;

II - ser ofertados, de modo transversal, aos servidores de todas as idades;

III - valorizar e reconhecer o corpo funcional;

IV - integrar as equipes intergeracionais;

V - promover fatores de proteção pessoais, sociais, organizacionais e ambientais à saúde física e mental dos servidores públicos;

VI - estabelecer parcerias com outras organizações para o desenvolvimento do Programa;

VII - possibilitar aos servidores a reflexão sobre a importância e o impacto de suas escolhas pessoais e profissionais ao longo de sua trajetória de vida;

VIII - possibilitar aos servidores a identificação dos seus recursos pessoais, familiares, institucionais e sociais para facilitar o processo de tomada de decisão consciente e segura sobre o melhor momento para se aposentar;

IX - oferecer conhecimentos e vivências que possibilitem aos servidores a manutenção e/ou desenvolvimento de competências no campo da promoção à saúde, com ênfase:

a) na alimentação saudável;

b) na atividade física regular;

c) na estimulação dos processos cognitivos;

d) no fortalecimento e/ou ampliação de vínculos socioafetivos;

e) no planejamento financeiro;

f) no lazer;

g) na ocupação; e

h) outros temas identificados como relevantes; e

X - promover o autoconhecimento dos servidores em prol de um envelhecimento ativo e de uma transição planejada e saudável para a aposentadoria e a vida pós-carreira.

Parágrafo único. As ações e projetos do Programa ConsCIÊNCIA, quando executados, deverão ter previsão orçamentária de recursos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2021.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 5, Suplementar, de 05.03.2021, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO BOLETIM DE SERVIÇO MCTI.

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