Portaria MCTI nº 3.206, de 25.08.2020
Tue Aug 25 14:51:00 BRT 2020
Institui, no âmbito da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Iniciativa Regenera Brasil e o respectivo Comitê Gestor.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, a Iniciativa Regenera Brasil.
Art. 2º A Iniciativa Regenera Brasil tem por objetivo contribuir com a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação para a geração de diretrizes que promovam a recuperação efetiva dos ecossistemas nativos brasileiros, incluindo:
I - a priorização de áreas de recuperação com melhor relação custo-eficiência;
II - a definição de metodologias adequadas de recuperação para cada situação de degradação;
III - o monitoramento científico das áreas em recuperação;
IV - a redução da perda de biodiversidade; e
V - a ampliação dos serviços ecossistêmicos associados.
Art. 3º A coordenação da Iniciativa Regenera Brasil caberá a um Comitê Gestor, que terá a competência de buscar a implementação do objetivo previsto no art. 2º desta Portaria e será coordenado pelo Secretário da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE e composto pelos seguintes servidores vinculados àquela Secretaria:
I - Diretor do Departamento de Programas e Desenvolvimento Científico - DEPPD;
II - Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Ciências - DEPPC;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Biomas - CGBI; e
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Clima - CGCL.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Biomas, da SEFAE, exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil, a quem compete prestar o apoio administrativo.
Art. 5º Poderão participar do Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas de notório saber com experiência no tema e em áreas correlatas.
Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas.
Art. 6º Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem das reuniões do Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil serão semestrais ou, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de participação presencial dos membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Em caso de empate na votação, o coordenador do Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil terá o voto de qualidade.
Art. 9º Fica vedada a criação de subcomitês no âmbito do Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
MARCOR CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 26.08.2020, Seção I, Pág. 7.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 3.234, de 31.08.2020 (Convidados do Comitê Gestor da Iniciativa Regenera Brasil).
Portaria SEPEF/MCTI nº 875, de 25.08.2021 (Comitê Gestor do Programa de Apoio à Pesquisa voltado ao Combate aos Desastres Ambientais no Pantanal).