Portaria MCTI nº 10.226, de 28.07.2026
Tue Jul 28 14:36:00 BRT 2026
Aprova a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034 - e institui Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º e no art. 11, caput, incisos I, II e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, nos arts. 33 e 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 01245.011543/2026-90, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034, tal como publicada no link https://www.gov.br/mcti/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-mcti/encti/encti-2024-2034.pdf/view, como instrumento estratégico de longo prazo destinado a estabelecer diretrizes, objetivos e prioridades para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País e a orientar a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 2º A ENCTI 2024-2034 constitui o referencial estratégico para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, dos programas, dos projetos e das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação voltados à ciência, à tecnologia e à inovação, bem como para a elaboração do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação - PACTI e dos demais instrumentos de planejamento estratégico do Ministério.
Art. 3º A implementação da ENCTI 2024-2034 se desdobrará no Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031, cuja proposta será elaborada por Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria.
CAPÍTULO II
DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 4º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho observará as diretrizes estabelecidas na ENCTI 2024-2034 e concluirá seus trabalhos mediante a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - coordenar o processo de elaboração da proposta do PACTI 2027-2031;
II - propor as diretrizes gerais, a metodologia e o cronograma para a condução dos trabalhos, observadas as diretrizes da ENCTI 2024-2034;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no cronograma de elaboração do PACTI 2027-2031;
IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e os demais atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - apreciar, sistematizar e consolidar as contribuições técnicas apresentadas no processo de elaboração do Plano;
VI - examinar questões estratégicas relacionadas à elaboração da proposta do PACTI 2027-2031;
VII - aprovar a proposta final do PACTI 2027-2031 e submetê-la à Ministra de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação; e
VIII - elaborar e aprovar, no âmbito interno do colegiado, o relatório final de suas atividades, para
encaminhamento à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto:
I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - por Anderson Gomes;
III - por Olival Freire Júnior;
IV - por Denise Pires de Carvalho;
V - por Helena Nader;
VI - por Francilene Garcia;
VII - por Luiz Antonio Rodrigues Elias;
VIII - por Marcela Flores;
IX - por Vinicius Soares;
X - por Marcel Botelho;
XI - por Mauricélia Negreiro;
XII - por Álvaro Toubes Prata;
XIII - por Leone Andrade; e
XIV - por Maria Luiza Rangel.
§ 1º Os integrantes de que tratam os incisos II a XIV do caput são designados em razão de sua experiência e atuação em áreas relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031.
§ 2º As substituições dos integrantes do Grupo de Trabalho serão formalizadas por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 7º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e outros colaboradores para participar de suas reuniões ou atividades, sem direito a voto.
Parágrafo único. Os convidados não integrarão o Grupo de Trabalho e não serão considerados para fins de quórum.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá:
I - ordinariamente, a cada quinze dias; e
II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º A convocação será encaminhada por meio eletrônico com antecedência mínima de dois dias úteis e será acompanhada da pauta e, sempre que possível, dos documentos a serem examinados.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser reduzido, de forma justificada, em caso de urgência.
§ 3º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, admitida a participação presencial.
§ 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes.
§ 5º O quórum de aprovação será de maioria simples dos integrantes presentes.
§ 6º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade.
Art. 9º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. Compete à secretaria-executiva:
I - organizar as reuniões e encaminhar as convocações;
II - elaborar as atas e manter os registros das deliberações;
III - acompanhar os encaminhamentos e o cronograma de atividades;
IV - organizar os documentos e os produtos elaborados; e
V - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 10. O Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE prestará apoio técnico, analítico e metodológico ao Grupo de Trabalho, observados o contrato de gestão e os instrumentos de planejamento aplicáveis.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput compreenderá:
I - o desenvolvimento e a aplicação da metodologia de elaboração do Plano;
II - o apoio técnico à organização das reuniões;
III - o acompanhamento do cronograma;
IV - a sistematização e a consolidação das contribuições e dos produtos elaborados;
V - a elaboração de estudos, relatórios, minutas e documentos técnicos; e
VI - outras atividades de apoio técnico diretamente relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031.
Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. O Grupo de Trabalho será extinto:
I - com a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades; ou
II - ao término do prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Portaria, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que estabelecerá o novo termo final.
Art. 13. Fica revogada a Portaria GT-ENCTI nº 9.203, de 12 de junho de 2025.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 29.07.2026, Seção I, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.