Portaria SEXEC/MCTI nº 10.276, de 14.08.2026

Fri Aug 14 10:00:00 BRT 2026

Institui o GT PCCT MCTI com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões sobre as carreiras de C&T e apoiar a reativação do CPC.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41 do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, Pág. 09, e pelo regimento interno do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre o Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - GT PCCT MCTI, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões deste Ministério, fornecendo informações, análises e sugestões relacionadas à gestão das carreiras de C&T e de apoiar a reativação do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC.

Art. 2º Compete ao GT PCCT MCTI:

I - realizar análise estruturada dos elementos relativos à governança das carreiras de C&T, tais como a legislação vigente, os debates legislativos em curso, as reivindicações de entidades representativas dos servidores, conflitos, grupos de interesse, ameaças e oportunidades;

II - diagnosticar a situação atual do CPC, incluindo aspectos normativos, institucionais, históricos e operacionais;

III - consolidar e sistematizar as informações produzidas, com vistas a subsidiar a tomada de decisões estratégicas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência e Tecnologia;

IV - propor medidas administrativas e, quando necessário, normativas para que a recomposição e reativação do CPC ocorra de maneira segura, efetiva e tempestiva; e

V - prestar, quando solicitado, suporte técnico à Secretaria-Executiva nas tratativas relativas à recomposição e reativação do CPC e em outras atividades relacionadas à gestão das carreiras de C&T que não sejam de competência da Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência e Tecnologia.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por:

I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEXEC/MCTI, que o coordenará;

II - um representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CGGP/SPOA/MCTI;

III - um representante da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SPEO/SEXEC/MCTI; e

IV - dois representantes dos servidores das carreiras de Ciência e Tecnologia, sendo um da Administração central e outro das Unidades de Pesquisa.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, mencionados nos incisos I a III, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, mencionados no inciso IV, serão indicados pelas entidades que compõem o Fórum Nacional das Entidades Representativas das Carreiras de C&T e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a assessoria técnica de órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como convidar especialistas na matéria, para contribuir com suas atividades, sem direito a voto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos e a convocação para reuniões extraordinárias ocorrerá com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 6º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria-Executiva - SEXEC/MCTI proverá o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Grupo de Trabalho divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do GT, sem a prévia anuência do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 9º O Grupo de Trabalho terá prazo de até 90 (noventa) dias corridos para conclusão de suas atividades, contado a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Art. 10. Ao final dos trabalhos, o GT PCCT MCTI deverá apresentar relatório contendo:

I - os resultados da análise estruturada e do mapeamento de cenário das carreiras de C&T, incluindo sugestões e subsídios à tomada de decisões estratégicas; e

II - o diagnóstico sobre o CPC e as propostas para sua reativação, podendo sugerir um plano de ação com etapas, responsáveis e cronograma.

Parágrafo único. As conclusões expostas no relatório do GT PCCT MCTI terão caráter propositivo e subsidiário, não prejudicando nem substituindo as análises e manifestações da Comissão Interna do Plano de Carreiras em Ciência e Tecnologia.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho, como membro ou convidado, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Publicada no D.O.U. de 19.08.2026, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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