Portaria MCTIC nº 6.215, de 07.11.2019
Thu Nov 07 11:44:00 BRST 2019
Delega competência ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, bem como o disposto no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Administração Direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, excetuadas as Unidades de Pesquisa constantes do inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, observada a legislação, normas e regulamentos pertinentes:
I - dar posse a servidores nomeados para exercerem cargos de provimento efetivo ou de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e em Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE;
II - conceder as seguintes licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para o serviço militar;
d) para a atividade política; e
e) para o desempenho de mandato classista; e
III - autorizar, por necessidade de serviço, a interrupção de férias do servidor, exceto em hipótese prevista no inciso VIII, do art. 10, do Anexo I da Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 2º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos tratados nesta Portaria, sem prejuízo desta delegação de competência.
Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria.
Art. 4º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 166, de 16 de abril de 2003, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 08.11.2019, Seção I, Pág. 8.
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Revogações: