Portaria MCTIC nº 6.215, de 07.11.2019

Thu Nov 07 11:44:00 BRST 2019

Delega competência ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC. 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, bem como o disposto no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Administração Direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, excetuadas as Unidades de Pesquisa constantes do inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, observada a legislação, normas e regulamentos pertinentes:

I - dar posse a servidores nomeados para exercerem cargos de provimento efetivo ou de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e em Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE;

II - conceder as seguintes licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

a) por motivo de doença em pessoa da família;

b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) para o serviço militar;

d) para a atividade política; e

e) para o desempenho de mandato classista; e

III - autorizar, por necessidade de serviço, a interrupção de férias do servidor, exceto em hipótese prevista no inciso VIII, do art. 10, do Anexo I da Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 2º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos tratados nesta Portaria, sem prejuízo desta delegação de competência.

Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria.

Art. 4º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 166, de 16 de abril de 2003, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 08.11.2019, Seção I, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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