Portaria MCTIC nº 2.256, de 18.05.2020
Revogada
Mon May 18 13:08:00 BRT 2020
Altera, excepcionalmente, os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º, e o art. 5º, da Portaria MCTIC nº 4.349, de 04.08.2017, que disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21.11.2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19), resolve:
Art. 1º Prorrogar, exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2019, o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria nº 4.349 de 4 de agosto de 2017, para 30 de novembro de 2020.
Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 4.349 de 4 de agosto de 2017, para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único. As contestações deverão obedecer aos requisitos e procedimento previstos na portaria referida no caput deste artigo e poderão ser apresentadas até 23h59 de 30 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 20.05.2020, Seção I, Pág. 5.
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