Portaria MCTIC nº 1.613, de 23.03.2018
Revogada
Fri Mar 23 08:05:00 BRT 2018
Estabelece o procedimento de tramitação de documentos originários do Tribunal de Contas da União - TCU e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento de tramitação de documentos originários do Tribunal de Contas da União - TCU e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
Art. 2º Os documentos originários do TCU e da CGU, recebidos pelas unidades finalísticas do MCTIC, devem ser encaminhados, em cópia, à Assessoria Especial de Controle Interno, para conhecimento e acompanhamento.
Art. 3º São atribuições das unidades finalísticas a consolidação e o envio, ao TCU e à CGU, no prazo por estes estipulado, das respostas às informações solicitadas.
Art. 4º A Assessoria Especial de Controle Interno deverá manter o controle, preferencialmente informatizado, das solicitações de que tratam o art. 2º desta Portaria.
Art. 5º As unidades finalísticas que não puderem atender às demandas no prazo estipulado pelo TCU e pela CGU deverão solicitar, justificadamente, com antecedência mínima de dois dias úteis, a prorrogação deste prazo diretamente ao órgão solicitante, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos dessas unidades envolvidos na elaboração da resposta às informações solicitadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 27.03.2018, Seção I, Pág. 18.
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