Portaria MCTIC nº 1.010, de 11.03.2020

Wed Mar 11 14:58:00 BRT 2020

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Comitê de Especialistas Rede Vírus - MCTIC e nomeia seus membros.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 25 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Comitê de Especialistas Rede Vírus - MCTIC.

Art. 2º O Comitê de Especialistas Rede Vírus - MCTIC é um fórum de assessoramento científico de caráter consultivo e tem por objetivo subsidiar este Ministério na:

I - promoção da integração dos esforços de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em viroses emergentes;

II - definição de prioridades de pesquisa nessa área do conhecimento;

III - articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em andamento relacionadas às viroses emergentes, em especial nas atividades desenvolvidas no âmbito dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCTs;

IV - promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o País no enfrentamento das viroses emergentes.

Art. 3º O Comitê de Especialistas Rede Vírus - MCTIC terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - SEFAE/MCTIC, que o coordenará;

II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

III - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

§ 1º Os representantes das entidades previstas nos incisos II e III do caput serão indicados pelos seus respectivos dirigentes e designados por meio de Portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º O Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá indicar outros servidores do seu quadro para compor o Comitê.

Art. 4º Poderão compor o Comitê, na qualidade de convidados, cientistas de notório saber com experiência no tema e em áreas correlatas.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo, serão indicados e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 5º Poderão ser convidados, como ouvintes, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem das reuniões do Comitê.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê serão semestrais ou, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 2º O quórum para reunião e o quórum de votação serão de maioria simples dos votos.

Art. 8º A Secretaria Executiva do Comitê de Especialistas Rede Vírus - MCTIC será exercida pela Coordenação Geral de Saúde e Biotecnologia (CGSB) da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas (SEFAE/MCTIC), a quem compete prestar o apoio administrativo e:

I - articular a integração entre os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - resolver, quando for o caso, as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às atividades do Comitê.

Art. 9º Ficada vedada a criação de subcolegiados por este Comitê.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 13.03.2020, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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