Portaria GSI/PR nº 7, de 05.02.2018

Não consta revogação expressa

Mon Feb 05 09:06:00 BRST 2018

Publica a composição e orientar o funcionamento do Grupo Técnico nº 3 (GT-3) que terá como propósito analisar a conveniência da ampliação da flexibilização do monopólio da União na produção de radiofármacos.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, o art. 25 do Regimento Interno do CDPNB e o art. 6º da Resolução nº 4, de 2 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a composição e orientar o funcionamento do Grupo Técnico nº 3 (GT-3) que terá como propósito analisar a conveniência da ampliação da flexibilização do monopólio da União na produção de radiofármacos.

Art. 2º Os representantes dos órgãos que compõem o grupo técnico e seus respectivos suplentes são:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) JOSÉ CARLOS BRESSIANI, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da CNEN (coordenador do GT-3 por indicação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações);
b) ÁLVARO TOUBES PRATA, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (titular); e
c) SÁVIO TÚLIO OSELIERI READER, Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Ciências (suplente).

II - Casa Civil da Presidência da República:

a) MARCELO DE LIMA E SOUZA, Subchefe-Adjunto de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (titular); e
b) MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, Gerente de Projeto da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (suplente).

III - Ministério das Relações Exteriores:

a) Ministro JOÃO GENÉSIO DE ALMEIDA FILHO, Diretor do Departamento de Energia (titular);
b) Ministro MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA, Chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (suplente);
c) Conselheira BÁRBARA BÉLKIOR DE SOUZA E SILVA, Chefe da Divisão de Recursos Energéticos Não-Renováveis (suplente);
d) Primeira Secretária MARIA CECÍLIA BARCELOS CAVALCANTE VIEIRA, Sub-Chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (suplente);
e) Segunda Secretária CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE, Assessora do Departamento de Energia (suplente); e
f) Terceiro Secretário ERNESTO BATISTA MANÉ JUNIOR, Assessor da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (suplente).

IV - Ministério da Fazenda:

a) MARCELO DE MATOS RAMOS, Coordenador-Geral de Promoção da Concorrência da Secretaria de Acompanhamento Econômico (titular); e
b) RICARDO VIDAL DE ABREU, Coordenador de Promoção da Concorrência da Secretaria de Acompanhamento Econômico (suplente).

V - Ministério da Saúde:

a) RICARDO ANTÔNIO BARCELOS, Assessor Técnico do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (titular); e
b) RODRIGO GOMES MARQUES SILVESTRE, Secretário Substituto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Suplente).

VI - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) FREDERICO FRANÇA BATISTA – Coordenador-Geral substituto da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (titular); e
b) ALBERTO CARLOS LOURENÇO PEREIRA – Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (suplente).

VII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) CELSO KNIJNIK, Diretor do Departamento de Infraestrutura de Energia da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (titular);
b) ANDRÉ ARANTES LUCIANO, Diretor de Programa da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (suplente); e
c) CLÁUDIO ALEXANDRE ARÊA LEÃO NAVARRO, Coordenador-Geral de Petróleo e Gás do Departamento de Infraestrutura de Energia da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (suplente).

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Contra-Almirante NORIAKI WADA, Secretário de Coordenação de Sistemas (titular);
b) Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS, Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (suplente);
c) Capitão de Mar e Guerra GLEIBER BANUS BARBOZA, Assessor Especial junto ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (suplente); e
d) FABIANO PETRUCELI COELHO LIMA, Assessor do Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (suplente).

IX - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) FRANCISCO RONDINELLI JÚNIOR, Coordenador-Geral de Aplicações das Radiações Ionizantes da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (titular);
b) ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES, Coordenador-Geral de Aplicações Médicas e Industriais (suplente);
c) FLAVIA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA, Pesquisadora da Divisão de Aplicações Médicas e Industriais (suplente);
d) SERGIO ALMEIDA CUNHA FILGUEIRAS, Tecnologista do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (suplente); e
e) ORLANDO JOÃO AGOSTINHO GONÇALVES FILHO, Coordenador-Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares (suplente).

X - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa:

a) LUCIANO PAGANO JUNIOR, Diretor Técnico-Comercial (titular); e
b) NILO DE ALMEIDA, Coordenador Comercial (suplente).

XI - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, vinculado a Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) JAIR MENGATTI, Diretor de Produtos e Serviços (titular);
b) WILLY HOPPE DE SOUSA, Diretor de Planejamento e Gestão (suplente); e
c) FABIO MENANI PEREIRA LIMA, Assessor Técnico da Diretoria de Planejamento e Gestão (suplente).

Parágrafo único. A função de membro do GT-3 não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade pelas eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.

Art. 3º O grupo técnico poderá convidar especialistas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 1º As eventuais despesas relativas à participação de especialistas convidados ficarão a cargo do órgão solicitante, componente do GT-3.

§ 2º Os especialistas convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.

Art. 4º As reuniões do GT-3, convocadas por meio de ofício da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, serão realizadas com a presença de qualquer número de membros, titulares ou suplentes, presentes.

§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros presentes na reunião, considerando um voto por órgão representado, tendo o coordenador do grupo técnico o voto de qualidade.

§ 2º Após cada reunião do GT-3 o coordenador produzirá um relatório.

Art. 5º No caso do GT-3 concluir pela necessidade de prorrogação do prazo previsto de 120 (cento e vinte dias) estipulado no art. 3º da Resolução nº 4, de 2 de fevereiro de dois mil e dezoito, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por mais 60 (sessenta) dias, deverá apresentar um relatório parcial, ao Coordenador do CDPNB, com os resultados alcançados até esse momento.

Art. 6º Ao final de suas atividades, o GT-3 deverá apresentar ao Coordenador do CDPNB relatório conclusivo, contendo as propostas de alterações em normas jurídicas e atos normativos, suas respectivas minutas e justificativas, de modo a atender ao propósito definido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do CDPNB.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 07.02.2018, Seção II, Pag. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U

 

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