Portaria GSI/PR nº 20, de 12.03.2018

Não consta revogação expressa

Mon Mar 12 10:08:00 BRT 2018

Designa os membros, titulares e suplentes, do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, instituído pela Resolução nº 3 - GSI/PR, de 01.03.2018, responsável pelas tratativas de elaboração de acordos de salvaguardas tecnológicas com Estados estrangeiros.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 22 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro - CDPEB, instituído pela Resolução nº 3 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, responsável pelas tratativas de elaboração de acordos de salvaguardas tecnológicas com Estados estrangeiros:

I - do Ministério da Defesa:

a) Titular: Brigadeiro do Ar R1 Luiz Fernando Fonseca Viana; e
b) Suplentes: Cel Marcelo Fernandes de Oliveira, Tenente-Coronel Aviador Bruno Cesar Janhsen e Yara Maria Rosendo de Oliveira Braga.

II - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Titular: Ministro Reinaldo José de Almeida Salgado; e
b) Suplente: Primeiro-Secretário Rodrigo Mendes Carlos de Almeida.

III - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Titular: Hugo de Oliveira Lopes Barbosa Pereira Pinto: e
b) Suplentes: Rogério Luiz Veríssimo Cruz e Renata Correa Ribeiro.

IV - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Titular: Contra-Almirante Noriaki Wada; e
b) Suplentes: Coronel Aviador Renato Alves de Moraes, Coronel R1 Alexsandro Souza de Lima e Francisco Valnor Rodrigues da Silva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 13.03.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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