Portaria GSIC/MCTIC nº 5.359, de 14.09.2017
Revogada
Thu Sep 14 00:00:00 BRT 2017
Designa os integrantes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
O GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 5357/2017/SEI-MCTIC, de 12 de setembro de 2017, e tendo em vista o inciso IV, do art. 3º, da Portaria nº 2.156/2017/SEI-MCTIC, de 25 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os integrantes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Art. 2º A equipe será formada por cinco integrantes oriundos da Diretoria de Tecnologia da Informação do MCTIC, sendo três servidores da Coordenação-Geral de Serviços de Tecnologia da Informação (CGTI), um deles designado Agente Responsável, e dois servidores da CoordenaçãoGeral de Sistemas (CGSI):
I - Coordenação-Geral de Serviços de Tecnologia da Informação (CGTI):
a) 1º Titular: Diogo da Fonseca Tabalipa - Agente Responsável
b) Suplente: Alcir Souza Tavares
c) 2º Titular: Alcir Souza Tavares
d) Suplente: Rodrigo Boaventura Tibúrcio
e) 3º Titular: Danilo Almeida Paiva
f) Suplente: José Luiz Rabelo Fillippi
II - Coordenação-Geral de Sistemas (CGSI):
a) 1º Titular: Anivaldo Soares Vale
b) Suplente: Luiz Fernando Bastos Coura
c) 2º Titular: Fernando Szimanski
d) Suplente: João Carlos Lemgruber Junior
§ 1º Ao Agente Responsável caberá estabelecer os procedimentos operacionais, gerenciar as atividades, distribuir tarefas para os integrantes da ETIR/MCTIC, inclusive as de caráter proativo, e realizar a interlocução com o Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança de Redes de Computadores da Administração Pública Federal – CTIR GOV.
§ 2º Aos integrantes da ETIR caberá receber, analisar, classificar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes computacionais, além de armazenar registros para formação de séries históricas como subsídio estatístico e exercer outras atividades que lhe forem acometidas no seu campo de atuação.
Art. 3º A ETIR funcionará como um grupo de trabalho permanente, multidisciplinar, de atuação primordialmente reativa e não exclusiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria CSIC/MCTI nº 1, de 20 de agosto de 2014 e a Portaria SPOA/MC nº 3.142, de 24 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO FAUTH
Gestor de Segurança da Informação e Comunicações
Publicada no Boletim de Serviço MCTIC nº 17, de 18.09.2017, Pág. 33.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria CSIC/MCTI nº 1, de 20.08.2014 e Portaria SPOA/MC nº 3.142, de 24.11.2014.
Veja também:
Portaria nº 5.357/2017/SEI-MCTIC, de 12.09.2017 e Portaria GSIC/MCTIC nº 4.314, de 05.09.2018.