Portaria CEITEC nº 72, de 09.11.2017

Vigente

Thu Nov 09 00:00:00 BRST 2017

Subdelega competências para a prática de atos de gestão relativos à ordenação de despesas e celebração de contratos administrativos, entre outros.

 

O Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Estatuto Social - Decreto 6.638, de 7 de novembro de 2008, e de acordo com o disposto no Decreto nº 7.689/2012, Portaria nº 214, de 21 de março de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, considerando:

I. Que em 30 de março de 2017, na 93ª. reunião do Conselho de Administração da CEITEC S.A foi estabelecida a utilização do termo Diretoria em detrimento do termo Divisão para tratar dos setores da empresa em respeito ao que consta no Estatuto da empresa;

II. Que também na 93ª. Reunião do Conselho de Administração da CEITEC S.A. foi aprovada a nova estrutura de Diretorias da CEITEC S.A., onde foram fundidas as Diretorias de Fábrica e de Design em uma nova estrutura chamada Diretoria Técnica e renomeada a Diretoria vaga para Diretoria de Governança, Risco e Conformidade;

III. Considerando que por decisão da Diretoria Executiva, as Diretorias vagas (Diretoria Técnica e Diretoria de Governança, Risco e Conformidade) eram ocupadas interinamente pelo Diretor de Negócios e Diretor Administrativo Financeiro, respectivamente;

IV. Tendo em vista a nomeação, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro, do titular para a Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, resolve:

Art. 1º Subdelegar, nos termos do art. 2º, § 2º, inciso II, do Decreto nº 7.689/2012, a competência para autorizar, em observância ao disposto no art. 34, inciso VII e parágrafo único do Estatuto Social, a ordenação de despesas e a celebração de contratos administrativos com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para os seguintes Superintendentes:

I. ORDENAÇÃO DE DESPESAS E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Edilson dos Santos Macedo;

II. ORDENAÇÃO DE DESPESAS E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DA DIRETORIA DE NEGÓCIOS: Marcos Tadeu De Lorenzi;

III. ORDENAÇÃO DE DESPESAS E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA, RISCO E CONFORMIDADE: Edilson dos Santos Macedo;

IV. ORDENAÇÃO DE DESPESAS E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DA DIRETORIA TÉCNICA, EM REFERÊNCIA A PRODUTO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: Eric Fabris;

V. ORDENAÇÃO DE DESPESAS E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DA DIRETORIA TÉCNICA, EM REFERÊNCIA À FÁBRICA: André Mascia Daltrini;

VI. ORDENAÇÃO DE DESPESAS E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DA CONSULTORIA JURÍDICA: Artur Francisco Marques Porto Alegre;

Parágrafo único. Estão compreendidos na delegação do artigo anterior a celebração de convênios, acordos de cooperação e afins, bem como de acordos de confidencialidade.

Art. 2º É vedada aos gestores qualquer subdelegação, relacionada ao objeto deste ato normativo.

Art. 3º A ordenação de despesas e a celebração de contratos administrativos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) será feita pela Presidência de forma conjunta com pelo menos um dos Diretores, nos termos do art. 34, VII, do Estatuto Social.

§ 1º As previsões de despesas com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão submetidos à análise e aprovação da Diretoria Executiva.

§ 2º É vedado o início de qualquer execução contratual de forma antecipada ao rito de aprovação previsto no presente artigo.

Art. 4º Na hipótese de o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão alterar ou atualizar os valores estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 7.689/ 2012, a subdelegação de competência de que trata o art. 1º fica automaticamente sujeita ao novo valor alterado ou atualizado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas nas Portarias nº 104, de 30 de novembro de 2011; Portaria nº 26 de 07 de março de 2012; Portaria nº 30, de 30 de março de 2012; Portaria nº 128, de 24 de outubro de 2012; Portaria nº 36, de 5 de maio de 2014; Portaria nº 38, de 07 de julho de 2015; Portaria nº 78, de 17 de dezembro de 2015; Portaria nº 40, de 20 de maio de 2016; Portaria nº 64, de 05 de dezembro de 2016; Portaria n° 12, de 09 de fevereiro de 2017; Portaria n° 33, de 19 de maio de 2017, todas desta Presidência.

PAULO DE TARSO MENDES LUNA

Publicada no D.O.U. de 14.11.2017, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portarias nº 104, de 30.11.2011; Portaria nº 26 de 07.03.2012; Portaria nº 30, de 30.03.2012; Portaria nº 128, de 24.10.2012; Portaria nº 36, de 05.05.2014; Portaria nº 38, de 07.07.2015; Portaria nº 78, de 17.12.2015; Portaria nº 40, de 20.05.2016; Portaria nº 64, de 05.12.2016; Portaria n° 12, de 09.02.2017; Portaria n° 33, de 19.05.2017.

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