Resolução CTPNPC nº 3, de 08.10.2014

Revogada

Wed Oct 08 00:00:00 BRT 2014

Institui Comitê de Assessoramento com o objetivo de assessorar o Comitê Técnico do Programa Nacional Plataformas do Conhecimento (PNPC) com respeito às encomendas relativas à área da aeronáutica.

 

O COMITÊ TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE PLATAFORMAS DO CONHECIMENTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 5º, inciso VI, do Decreto 8.269, de 25 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Assessoramento com o objetivo de assessorar o Comitê Técnico do Programa Nacional Plataformas do Conhecimento (PNPC) com respeito às encomendas relativas à área da aeronáutica.

Art. 2º O Comitê de que trata o artigo 1º, de caráter consultivo e não deliberativo, é composto por coordenador e comissão técnica.

§ 1º Cabe ao Comitê de Assessoramento:

I - apoiar o trabalho do Comitê Técnico vinculado ao PNPC na execução de suas atribuições, conforme preceitua o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014, que institui o PNPC e o seu Comitê Gestor;

II - auxiliar na especificação das encomendas tecnológicas relativas à área da aeronáutica, que serão recomendadas pelo Comitê Técnico ao Comitê Gestor; III - apoiar a elaboração dos editais de chamamento público para seleção de propostas de plataformas do conhecimento na área da aeronáutica, a serem aprovados pelo Comitê Técnico e publicados pelas instituições executoras.

§ 2º A participação no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Ficam designados para integrar o Comitê de Assessoramento:

I - Evando Mirra de Paula e Silva, como Coordenador;
II - Álvaro Toubes Prata, do MCTI;
III - Glauco Antonio Truzzi Arbix, da FINEP;
IV - Maria Luisa Campos Machado Leal, do MDIC/ABDI;
V - Sergio Leite Schmitt Correa Filho, do BNDES;
VI - Brigadeiro José Euclides da Silva Gonçalves, do Ministério da Defesa;

VII - João Luiz Filgueiras de Azevedo, do CTA;
VIII - Roberto Dantas de Pinho, do MCTI, como Secretário Técnico.

Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê de Assessoramento, como convidados, representantes de outros órgãos, do setor produtivo, da sociedade civil, bem como profissionais e especialistas na matéria, com vistas a subsidiar os trabalhos a serem realizados.

Art. 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de Assessoramento.

Art. 5º O resultado final dos trabalhos deverá ser concluído em 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Presidente do Comitê Técnico

Publicada no D.O.U. de 09.10.2014, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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