Resolução CPP/MCT nº 1, de 29.01.2009

Vigente

Thu Jan 29 00:00:00 BRST 2009

Dispõe sobre o percentual de contrapartida para transferencias de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.

 

O CONSELHO MINISTERIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, instituído pela Portaria MCT n° 690, de 19 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° Os percentuais de contrapartida das entidades privadas sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, § 2° c/o art.40, ambos da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO 2009), poderão ser reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por cento) do valor previsto no instrumento de transferência de recursos, para a execução de projetos no âmbito da prioridade estratégica Ciência, Tecnológica e Inovação para o Desenvolvimento Social.

§ 1° A excepcionalidade prevista no caput deverá ser devidamente justificada pela unidade técnica responsável pela apreciação do projeto, durante a instrução processual.

§ 2º No âmbito das demais prioridades estratégicas de competência do Ministério da Ciência e Tecnologia, a redução da contrapartida poderá ser concedida mediante prévia consulta ao Conselho Ministerial de Políticas Públicas deste Ministério, acompanhada do resumo do projeto e justificativa de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MACHADO REZENDE
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
ALEXANDRE NAVARRO
JOE VALLE
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
CARLOS OITÍ BERBERT
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
ALEXANDER CELESTINO DE BARROS

 

Publicada no D.O.U. de 30/01/2009, Seção I, Pág. 32.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
 
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