Resolução CONAMA nº 323, de 25.04.2003
Revogada
Fri Apr 25 00:00:00 BRT 2003
Institui a Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros com a finalidade de propor normas e padrões de proteção à biodiversidade e aos recursos pesqueiros, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros com a finalidade de propor normas e padrões de proteção à biodiversidade e aos recursos pesqueiros, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Art. 2º A Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Governos Estaduais:
a) Estado do Piauí;
b) Estado do Rio Grande do Norte;
III - Governos Municipais:
a) Municípios da Região Sul;
IV - Setor Empresarial:
a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná-FIEP;
V - Sociedade Civil:
a) Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
b) Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza- FBCN.
(*) Art. 2º revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005.
Art. 3º A Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros será permanente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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