Resolução CIBES nº 21, de 19.07.2013

Revogada

Fri Jul 19 00:00:00 BRT 2013

Ficam aprovadas as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados e as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados.

 

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4º, Inciso II, do Decreto nº 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos Anexos I e II a esta Resolução, respectivamente, as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados e as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados.

 

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Publicada no D.O.U. de 29.07.2013, Seção I, Pág. 120.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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