Resolução CG-SIBRATEC nº 2, de 08.04.2008
Vigente
Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2008
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia.
O Presidente do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (CG-Sibratec), no uso de suas competências e considerando o disposto no Item IX do Art. 5º, do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Aprovar ad referendum o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia, cujo teor é o constante do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser publicada na forma regimental.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicada no D.O.U. de 14/04/2008, Seção I, Pág. 12.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (CG-Sibratec) tem por finalidade coordenar e articular a implementação e gestão do Sistema.
Art. 2º - Ao CG-Sibratec compete:
I - Definir os critérios de seleção das entidades que comporão o SIBRATEC e os termos de compromissos a serem assumidos pelas entidades;
II - Definir as redes de entidades que comporão o SIBRATEC, nas formas previstas no Art. 3º do Decreto Nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;
III - Estabelecer as atribuições dos Comitês Técnicos das redes integrantes do SIBRATEC;
IV - Estabelecer as metas plurianuais para o SIBRATEC e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os instrumentos de financiamento e os orçamentos correspondentes, obedecido o disposto no art. 19 da Lei nº 10.973, de 2004;
V - Propor medidas para integrar o SIBRATEC na implementação das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior;
VI - Articular a atuação do SIBRATEC com as políticas estaduais de apoio às empresas, em especial as de pequeno e médio portes;
VII - Articular ações de cooperação internacional para as redes do SIBRATEC;
VIII - Acompanhar e avaliar as ações do SIBRATEC;
IX - Aprovar o Regulamento do SIBRATEC; e
X - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CG-Sibratec é composto por representantes das seguintes instituições:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VIII - Ministério das Comunicações;
VIII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
X - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
XIV - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
XV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XVII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
XVIII - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI.
Parágrafo Único - O CG-Sibratec é presidido pelo representante do MCT.
Art. 4º - Os membros e respectivos suplentes do CG-Sibratec são designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia,
mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades participantes, e terão mandato de dois anos.
Parágrafo Único - Os membros do CG-Sibratec poderão ser reconduzidos por mais um período de dois anos e poderão ser substituídos, no período do mandato, por solicitação do titular do órgão ou entidade que representa.
Art. 5º - A participação no CG-Sibratec será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS
Art. 6º - São responsabilidades dos membros do CG-Sibratec:
I - Subsidiar o CG-Sibratec com informações e conhecimentos técnicos na definição de metas plurianuais para o SIBRATEC e para a proposta de ações e projetos;
II - Zelar pela implementação das deliberações do CG-Sibratec e divulgar o SIBRATEC em seu âmbito de atuação;
III - Participar em atos e eventos para divulgação do Sistema, seu programa e deliberações, por delegação do CG-Sibratec;
IV - Informar ao Presidente do CG-Sibratec alterações em sua instituição ou em suas funções que possam afetar compromissos assumidos;
V - Comparecer assiduamente às reuniões, podendo, nos seus impedimentos, ser substituído por seu suplente.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 7º - O CG-Sibratec reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, conforme segue:
I - Uma vez no primeiro semestre, até a primeira quinzena de fevereiro, para aprovação das ações e projetos a serem implementados no ano em curso e para aprovação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior; e
II - Uma vez no segundo semestre, sempre que possível na segunda quinzena de novembro, para avaliação das ações e projetos implementados e para proposição de ações e projetos para o ano seguinte.
Art. 8º - O CG-Sibratec reunir-se-á extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por proposição de um de seus membros, sempre que matéria relevante assim o exigir.
Art. 9º - Poderão ser convidados para as reuniões do CGSibratec, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, pessoas e entidades públicas ou privadas, de acordo com a temática da pauta da reunião.
Parágrafo Único - Essa participação se dará em caráter ad hoc e sem poder deliberativo.
Art. 10 - O CG-Sibratec reunir-se-á mediante convocação de todos os seus membros, podendo deliberar com maioria simples.
Art. 11 - As reuniões do CG-Sibratec serão preparadas pela sua Secretaria Executiva e a convocação de seus membros será formalizada com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias.
Parágrafo Único - A pauta e o material da reunião serão encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 12 - As deliberações e decisões serão registradas em documento elaborado pela Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 13 - A deliberações do CG-Sibratec devem estar em consonância com os objetivos e as prioridades do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (Plano CTI 2007-2010) e da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e visar ao aumento da competitividade das empresas brasileiras.
Art. 14 - As deliberações do CG-Sibratec serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, sendo que seu Presidente terá voto de qualidade.
Parágrafo Único - O Presidente poderá, em casos excepcionais, tomar decisões ad referendum do Comitê Gestor, cabendo-lhe submetê-las ao colegiado na reunião subseqüente.
Art. 15 - As decisões do CG-Sibratec, no que couber, serão formalizadas por meio de Resoluções, preparadas por sua Secretaria Executiva com base nos registros das reuniões, assinadas pelo seu Presidente e publicadas no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do CG-Sibratec.
Art. 17 - Este Regimento Interno poderá ser alterado em reunião ordinária ou extraordinária, convocada especificamente para esse fim, e por aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 18 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.