Resolução CG-SIBRATEC nº 1, de 11.12.2012

Vigente

Tue Dec 11 00:00:00 BRST 2012

Institui os Comitês Técnicos Centros de Inovação, de Serviço Tecnológico e de Extensão Tecnológica no âmbito do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC.

 

O Presidente do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (CG Sibratec), no uso de suas competências e considerando o disposto no Art. 18 do Regulamento do Sistema Brasileiro de Tecnologia, aprovado pela Resolução do Comitê Gestor nº 3, de 9 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º - O Comitê Técnico do componente "Centros Inovação" do SIBRATEC (CT - Centros de Inovação) é composto por representantes das seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

III - Ministério da Saúde - MS;

IV - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

VII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

IX - Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - CONFAP.

X - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

XI - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI;

XII - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI;

XIII - Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia - FORTEC.

Art. 2º - O Comitê Técnico do componente "Serviços Tecnológicos" do SIBRATEC (CT - Serviços Tecnológicos) é composto por representantes das seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

II - Ministério da Saúde - MS;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

IV - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

VII - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;

VIII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI IX - Agência Nacional do Petróleo - ANP;

X - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

XI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI;

XII - Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - CONFAP;

XIII - Fórum das Redes Metrológicas Estaduais.

Art. 3º - O Comitê Técnico do componente "Extensão Tecnológica" do SIBRATEC (CT - Extensão Tecnológica) é composto por representantes das seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

III - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

V - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

VI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI;

VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VIII - Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - CONFAP;

IX - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I - CONSECTI.

Art. 5º - A Coordenação Geral de Serviço Tecnológico da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, exercerá a função de Secretaria Técnica dos Comitês Técnicos.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 14.02.2013, Seção I, Pág. 2.
Republicada no D.O.U. de 30.08.2013, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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