Resolução CGEN/MMA nº 1, de 05.10.2016
Revogada
Wed Oct 05 00:00:00 BRT 2016
Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo de Termo de Transferência de Material - TTM, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Conforme disposto no artigo 25 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, as cláusulas apresentadas neste modelo de TTM são obrigatórias.
Parágrafo único. Cláusulas adicionais, de interesse específico do remetente ou do destinatário, poderão ser incluídas em anexo ao TTM, desde que não conflitem com o disposto nesta Resolução ou na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA
Presidente do Conselho
Publicada no D.O.U. de 30.11.2016, Seção I, Pág. 76.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
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