Resolução CD-FNDCT nº 5, de 20.11.2015
Revogada
Fri Nov 20 00:00:00 BRST 2015
Estabelece as Prioridades e Metas a serem alcançadas em 2015 com a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, nas modalidades previstas pela Lei nº 11.540, de 12.11.2007.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de Novembro de 2007, e o Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes Prioridades e Metas para o exercício de 2015:
I - expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI):
a) Fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação
(Meta: 70 projetos apoiados);
b) Apoio à infraestrutura das instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e de institutos de pesquisa tecnológicas (IPTs);
(Meta: 120 projetos apoiados);
c) Apoio às Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais do MCTI
(Meta: OS - 7 serviços prestados);
d) Apoio a eventos científicos e tecnológicos
(Meta: 20 projetos apoiados); e
e) Apoio ao desenvolvimento de tecnologias para o desenvolvimento sustentável
(Meta: 40 projetos apoiados).
II - promoção da inovação nas empresas:
a) Apoio a atividades de P,D&I nas empresas (crédito + subvenção)
(Meta: 80 projetos apoiados);
b) Apoio à cooperação entre empresas e ICTs (cooperativos)
(Meta: 100 projetos apoiados); e
c) Incentivo à criação e à consolidação de empresas intensivas em tecnologia
(Meta: 30 empresas investidas).
III - fortalecimento da pesquisa, desenvolvimento e inovação em áreas estratégicas:
a) Ações setoriais do FNDCT
(Meta: 80 projetos apoiados).
IV - formação e capacitação de recursos humanos:
a) Formação, qualificação e fixação de recursos humanos para C,T&I
(Meta: 18.547 bolsas concedidas).
Art. 2º As modalidades de bolsas de estudo que poderão ser financiadas com recursos FNDCT serão as seguintes:
I) Bolsas no País:
a) Apoio à Difusão do Conhecimento – ADC;
b) Apoio Técnico a Pesquisa – AT;
c) Apoio Técnico em Extensão no País – ATP;
d) Atração de Jovens Talentos – BJT;
e) Desenvolvimento Cientifico Regional – DCR;
f) Produtividade Desen. Tec. e Extensão Inovadora – DT;
g) Desenvolvimento Tecnológico em TICs – DTC;
h) Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI;
i) Especialista Visitante – EV;
j) Extensão no País – EXP;
k) Doutorado – GD;
l) Mestrado – GM;
m) Iniciação Científica – IC;
n) Iniciação Científica Júnior – ICJ;
o) Iniciação ao Extensionismo – IEX;
p) Iniciação Tecnológica – IT;
q) Iniciação Tecnológica em TICs – ITC;
r) Iniciação Tecnológica e Industrial – ITI;
s) Programa de Capacitação Institucional – PCI;
t) Pós-doutorado Empresarial – PDI;
u) Pós-doutorado Júnior – PDJ;
v) Pós-doutorado – PDP;
w) Pós-doutorado Sênior – PDS;
x) Produtividade em Pesquisa – PQ;
y) Pesquisador Visitante – PV;
z) Desenvolvimento Tecnológico em Semicondutores – SDT;
aa) Fixação de Recursos Humanos – SET;
bb) Iniciação Tecnológica em Semicondutores – SIT; e
cc) Doutorado-Sanduiche no País - SWP.
Bolsas no Exterior:
a) Doutorado Pleno no Exterior – GDE;
b) Doutorado Sanduíche no Exterior – SWE;
c) Pós-Doutorado no Exterior – PDE;
d) Estágio Sênior – ESN;
e) Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior - Junior – DEJ;
f) Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior-Sênior - DEJ; e
g) Graduação Sanduíche no Exterior - SWG.
Art. 3º Esta norma entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO PANSERA
p/Conselho
Publicada no D.O.U. de 23.11.2015, Seção I, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U
Veja também: