Resolução CD-FNDCT nº 2, de 20.11.2015

Revogada

Fri Nov 20 00:00:00 BRST 2015

Dispõe sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e considerando o disposto no artigo 1º da Portaria MCT nº 186, de 16 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Para os fins do artigo 8º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, fica estabelecido que a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, pelo exercício da função de Secretaria-Executiva do FNDCT, receberá, anualmente, exatos 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo, para a cobertura de despesas de administração.

Art. 2º Os recursos destinados ao custeio das despesas de administração a que se refere o artigo 1º deverão ser executados por meio de Planos Internos - PI específicos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em cada ação finalística.

Art. 3º Ficam referendadas as utilizações de 2% dos recursos orçamentários do FNDCT realizadas pela Finep para a cobertura de despesas de administração em anos anteriores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida por tempo indeterminado.

 

CELSO PANSERA
p/Conselho

Publicada no D.O.U. de 23.11.2015, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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