Resolução CD-FNDCT nº 1, de 30.11.2007
Vigente
Fri Nov 30 00:00:00 BRST 2007
Autoriza, ad Referendum do Conselho, o remanejamento dos orçamentos dos Fundos Setoriais para ações programáticas transversais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FNDCT, no uso de suas atribuições, na forma do disposto na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007:
Considerando que a nomeação dos membros do Conselho depende da indicação das entidades (art. 2º);
Considerando que não será possível instalar o Conselho antes da votação do Projeto de Lei do Orçamento de 2008 (PLOA 2008) pelo Congresso Nacional;
Considerando a importância de haver no Orçamento da União de 2008 ações programáticas transversais para possibilitar a plena execução do Plano de Ações em Ciência, Tecnologia e Inovação 2007-2008; e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.540 referente ao financiamento das ações transversais por meio de recursos do FNDCT, resolve autorizar, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A alocação de orçamento, no valor de R$ 31.800.000,00 (trinta e um milhões e oitocentos mil reais) para a Ação Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologias para Inclusão Social.
Art. 2º A alocação de orçamento, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a Ação Fomento a Projetos Institucionais de Pesquisa e Desenvolvimento em Nanociência e Nanotecnologia.
Art. 3º A alocação de orçamento, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a Ação de Fomento à Pesquisa ao Desenvolvimento e a Inovação Tecnológica em áreas de Materiais, Dispositivos Avançados e Microeletrônicos.
Art. 4º A alocação de orçamento, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões reais) para a Ação Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Áreas Estratégicas da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º O remanejamento dos recursos dos seguintes Fundos setoriais, para os orçamentos das Ações referidas nos arts. anteriores:
CT - Energia: |
R$ 172.000.000,00 |
CT - Infra: |
R$ 80.600,000,00 |
CT- Petro: |
R$ 29.400.000,00 |
Total: |
R$ 281.800.000,00 |
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 04/12/2007, Seção I, Pág. 56.
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