Resolução CD-FNDCT nº 1, de 30.11.2007

Vigente

Fri Nov 30 00:00:00 BRST 2007

Autoriza, ad Referendum do Conselho, o remanejamento dos orçamentos dos Fundos Setoriais para ações programáticas transversais.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FNDCT, no uso de suas atribuições, na forma do disposto na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007:

Considerando que a nomeação dos membros do Conselho depende da indicação das entidades (art. 2º);

Considerando que não será possível instalar o Conselho antes da votação do Projeto de Lei do Orçamento de 2008 (PLOA 2008) pelo Congresso Nacional;

Considerando a importância de haver no Orçamento da União de 2008 ações programáticas transversais para possibilitar a plena execução do Plano de Ações em Ciência, Tecnologia e Inovação 2007-2008; e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.540 referente ao financiamento das ações transversais por meio de recursos do FNDCT, resolve autorizar, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A alocação de orçamento, no valor de R$ 31.800.000,00 (trinta e um milhões e oitocentos mil reais) para a Ação Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologias para Inclusão Social.

Art. 2º A alocação de orçamento, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a Ação Fomento a Projetos Institucionais de Pesquisa e Desenvolvimento em Nanociência e Nanotecnologia.

Art. 3º A alocação de orçamento, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a Ação de Fomento à Pesquisa ao Desenvolvimento e a Inovação Tecnológica em áreas de Materiais, Dispositivos Avançados e Microeletrônicos.

Art. 4º A alocação de orçamento, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões reais) para a Ação Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Áreas Estratégicas da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º O remanejamento dos recursos dos seguintes Fundos setoriais, para os orçamentos das Ações referidas nos arts. anteriores:

 

CT - Energia:

R$ 172.000.000,00

CT - Infra:

R$ 80.600,000,00

CT- Petro:

R$ 29.400.000,00

Total:

R$ 281.800.000,00

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 04/12/2007, Seção I, Pág. 56.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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