Resolução Normativa CONCEA nº 62, de 02.05.2023
Tue May 02 15:38:00 BRT 2023
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação com anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São condições obrigatórias em estudos com anfíbios mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto às instalações:
a) alojamentos com dimensões e características de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
b) controle de iluminação, umidade e temperatura.
II - quanto aos procedimentos: enriquecimento ambiental.
Art. 3º São itens recomendados em instalações de anfíbios mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - registro da frequência da alimentação dos animais;
II - registro de higienização dos recintos dos animais;
III - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
Art. 4º São condições obrigatórias em estudos com serpentes mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a) alojamentos que promovam o bem-estar, com controle de temperatura, umidade, ciclos de luz e trocas de ar e com dimensões e características de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
b) fonte de água corrente ou reposição diária no interior da gaiola;
c) fonte de calor artificial em serpentários abertos;
d) recintos dos animais abrigados da luz solar;
e) serpentário aberto ou semiaberto com espécies típicas da região da instalação ou de locais com características climáticas semelhantes;
f) ambientes que reproduzem o habitat natural da espécie;
II - quanto aos procedimentos:
a) registro de alimentação dos animais;
b) identificação dos animais;
c) inspeção e registro diários das condições físicas e de bem-estar dos animais;
d) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
e) níveis de biossegurança das áreas da instalação de acordo com o risco biológico das atividades realizadas.
Art. 5º São itens recomendados em instalações de serpentes mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:
I- área de quarentena;
II - ambulatório e centro cirúrgico;
III - enriquecimento ambiental;
IV - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
V - registro de higienização dos recintos dos animais;
VI - depósito para materiais;
VII - área de higienização separada da área de manutenção de animais;
Art. 6º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 7º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 29, de 13 de novembro de 2015.
Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 13.
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE ANFÍBIOS E SERPENTES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA
ANFÍBIOS |
|
Descrição do Item |
Classificação |
Instalações animais |
|
Alojamentos com dimensões e características que atendam aos hábitos e necessidades de cada espécie, respeitando as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea; |
Obrigatório |
Controle de iluminação, umidade e temperatura |
Obrigatório |
Procedimentos |
|
Enriquecimento ambiental |
Obrigatório |
Registro da frequência da alimentação dos animais |
Obrigatório |
Registro de higienização dos recintos dos animais |
Recomendado |
Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
SERPENTES |
|
Descrição do Item |
Classificação |
Alojamentos com dimensões e características que atendam os hábitos e necessidades de cada espécie e que promovam a segurança dos animais e dos técnicos, respeitando as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Obrigatório |
Alojamentos que promovam o bem-estar dos animais, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Obrigatório |
Fonte de água no interior da gaiola |
Obrigatório |
Controle de temperatura, umidade, ciclos de luz e trocas de ar de acordo com as necessidades das espécies |
Obrigatório |
Inspeção e registro diários das condições físicas e de bem-estar dos animais |
Obrigatório |
Ambulatório e centro cirúrgico |
Recomendado |
Enriquecimento ambiental |
Recomendado |
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente |
Obrigatório |
Espécies a serem mantidas devem ser típicas da região de instalação do serpentário ou provenientes de locais com características climáticas semelhantes ou de ambientes que reproduzam o habitat natural da espécie |
Obrigatório |
Fontes de calor artificiais em serpentários abertos |
Obrigatório |
Fonte de água corrente ou frequência diária de troca de água para os animais do recinto |
Obrigatório |
Ambientes abrigados da luz solar nos recintos dos animais |
Obrigatório |
Registro de higienização dos recintos dos animais |
Recomendado |
Registro da frequência da alimentação dos animais |
Obrigatório |
Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
Área de quarentena |
Recomendado |
Identificação dos animais |
Obrigatório |
Registro de Inspeção |
Obrigatório |
Espaço reservado para os materiais de reposição utilizados na criação |
Recomendado |
Área de higienização externa às salas de manutenção de animais |
Recomendado |
Níveis de biossegurança das áreas da instalação de acordo com o risco biológico das atividades realizadas |
Obrigatório |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
-
# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Experimentação Animal