Resolução Normativa CONCEA nº 62, de 02.05.2023

Tue May 02 15:38:00 BRT 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação com anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação com anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São condições obrigatórias em estudos com anfíbios mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto às instalações:

a) alojamentos com dimensões e características de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

b) controle de iluminação, umidade e temperatura.

II - quanto aos procedimentos: enriquecimento ambiental.

Art. 3º São itens recomendados em instalações de anfíbios mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - registro da frequência da alimentação dos animais;

II - registro de higienização dos recintos dos animais;

III - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);

Art. 4º São condições obrigatórias em estudos com serpentes mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) alojamentos que promovam o bem-estar, com controle de temperatura, umidade, ciclos de luz e trocas de ar e com dimensões e características de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

b) fonte de água corrente ou reposição diária no interior da gaiola;

c) fonte de calor artificial em serpentários abertos;

d) recintos dos animais abrigados da luz solar;

e) serpentário aberto ou semiaberto com espécies típicas da região da instalação ou de locais com características climáticas semelhantes;

f) ambientes que reproduzem o habitat natural da espécie;

II - quanto aos procedimentos:

a) registro de alimentação dos animais;

b) identificação dos animais;

c) inspeção e registro diários das condições físicas e de bem-estar dos animais;

d) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;

e) níveis de biossegurança das áreas da instalação de acordo com o risco biológico das atividades realizadas.

Art. 5º São itens recomendados em instalações de serpentes mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica:

I- área de quarentena;

II - ambulatório e centro cirúrgico;

III - enriquecimento ambiental;

IV - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);

V - registro de higienização dos recintos dos animais;

VI - depósito para materiais;

VII - área de higienização separada da área de manutenção de animais;

Art. 6º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.

Art. 7º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 29, de 13 de novembro de 2015.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 13.

 


 

ANEXO

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE ANFÍBIOS E SERPENTES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA



ANFÍBIOS

   Descrição do Item

Classificação

Instalações animais

Alojamentos com dimensões e características que atendam aos hábitos e necessidades de cada espécie, respeitando as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea;

Obrigatório

Controle de iluminação, umidade e temperatura

Obrigatório

Procedimentos

Enriquecimento ambiental

Obrigatório

Registro da frequência da alimentação dos animais

Obrigatório

Registro de higienização dos recintos dos animais

Recomendado

Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

SERPENTES

Descrição do Item

Classificação

Alojamentos com dimensões e características que atendam os hábitos e necessidades de cada espécie e que promovam a segurança dos animais e dos técnicos, respeitando as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Alojamentos que promovam o bem-estar dos animais, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Fonte de água no interior da gaiola

Obrigatório

Controle de temperatura, umidade, ciclos de luz e trocas de ar de acordo com as necessidades das espécies

Obrigatório

Inspeção e registro diários das condições físicas e de bem-estar dos animais

Obrigatório

Ambulatório e centro cirúrgico

Recomendado

Enriquecimento ambiental

Recomendado

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente

Obrigatório

Espécies a serem mantidas devem ser típicas da região de instalação do serpentário ou provenientes de locais com características climáticas semelhantes ou de ambientes que reproduzam o habitat natural da espécie

Obrigatório

Fontes de calor artificiais em serpentários abertos

Obrigatório

Fonte de água corrente ou frequência diária de troca de água para os animais do recinto

Obrigatório

Ambientes abrigados da luz solar nos recintos dos animais

Obrigatório

Registro de higienização dos recintos dos animais

Recomendado

Registro da frequência da alimentação dos animais

Obrigatório

Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Área de quarentena

Recomendado

Identificação dos animais

Obrigatório

Registro de Inspeção

Obrigatório

Espaço reservado para os materiais de reposição utilizados na criação

Recomendado

Área de higienização externa às salas de manutenção de animais

Recomendado

Níveis de biossegurança das áreas da instalação de acordo com o risco biológico das atividades realizadas

Obrigatório



OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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