Resolução Normativa CONCEA nº 60, de 02.05.2023

Tue May 02 23:05:00 BRT 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de Primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de primatas não humanos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) área administrativa;

b) sanitários fora de áreas controladas e das instalações animais;

c) cozinha em área limpa conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

d) barreiras contra contaminantes ou pragas na área externa da instalação;

e) área de Quarentena;

f) área de Eutanásia separada das demais áreas;

g) área de higienização;

h) depósito exclusivo para alimentos não perecíveis e perecíveis;

i) depósito exclusivo para resíduos biológicos;

j) instalações animais de alvenaria e concreto com ambientes seguros, que evitem fugas;

k) paredes, pisos e tetos lisos, livres de rejuntes e reentrâncias em materiais que possibilitem higienização e desinfecção;

l) recintos com telas que contenham a espécie alojada e que possuam grades metálicas, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

m) gaiolas que forneçam abrigo (refúgio) e dispostas de maneira que não haja agressões entre os animais;

n) recintos de animais com ventilação, exaustão, temperatura e umidade controladas, conforme as características das espécies;

o) sistema de iluminação com fotoperíodo regulável nas áreas controladas e nos recintos de animais;

p) controle de ruídos;

q) pisos que permitam a drenagem com ralos sifonados mantidos fechados;

r) recintos ventilados e isolados;

s) recinto com poleiros, barreiras visuais, refúgios, provisão de alimentos, água e abrigo, que evitem monopolização de recursos por animais dominantes;

t) abrigos construídos com uma abertura suficiente para que os animais possam entrar com filhotes nas costas;

u) recintos com espaço suficiente para que os animais possam realizar suas necessidades fisiológicas e comportamentais;

v) dimensões dos alojamentos das espécies de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

w) alojamentos dos ambientes de criação ou de manutenção compostos por recintos complexos e estimulantes;

x) barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação;

II- quanto aos procedimentos

a) recintos mantidos secos e limpos;

b) alojamento em pares ou grupos, exceto em casos autorizados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou devido a condições clínicas;

c) enriquecimento ambiental, exceto se justificado;

d) registro das vacinas e medicações utilizadas nos animais;

e) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;

f) manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).

g) uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de biossegurança da instalação;

Art. 3º São itens recomendados em instalações de Primatas não humanos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I. sala de arquivos e sala de reuniões;

II. calçadas circundantes dos recintos, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

III. depósito de equipamentos e materiais;

IV. alojamentos externos distantes de centros urbanos, em área arborizada;

V. portas das salas de materiais laváveis e resistentes e dotadas de visores.

Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.

Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 28, de 13 de novembro de 2015.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 11.

 


 

ANEXO

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PRIMATAS NÃO HUMANOS MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.



Descrição do Item

Classificação

AMBIENTES FÍSICOS DA INSTALAÇÃO ANIMAL

 

 

Áreas de Apoio

Área administrativa

Obrigatório

Sala de arquivos e sala de reuniões

Recomendado

Sanitários fora de áreas controladas e das instalações animais

Obrigatório

Cozinha em área limpa, que permita a limpeza e higienização, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Área externa da instalação com barreiras que previnam a entrada de contaminantes ou pragas

Obrigatório

Quarentena conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Calçadas circundantes dos recintos, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Recomendado

Área de Eutanásia separada das demais áreas

Obrigatório

Área de higienização

Obrigatório

Depósitos

Depósito para armazenagem de alimentos não perecíveis e perecíveis

Obrigatório

Depósito de equipamentos e materiais

Recomendado

Depósito para resíduos biológicos

Obrigatório

Detalhes Construtivos/Ambiente

Instalações animais de alvenaria e concreto com ambientes seguros, que evitem fugas

Obrigatório

Alojamentos externos distantes de centros urbanos, em área arborizada

Recomendado

Paredes, pisos e tetos lisos, livres de rejuntes e reentrâncias em materiais que possibilitem higienização e desinfecção

Obrigatório

Recintos com telas que contenham a espécie alojada e que possuam grades metálicas, conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Gaiolas que forneçam abrigo (refúgio) dispostas de maneira que não haja agressões entre os animais

Obrigatório

Alojamentos internos - Áreas fechadas

Recintos de animais com ventilação, exaustão, temperatura e umidade controladas conforme as características das espécies

Obrigatório

Sistema de iluminação com fotoperíodo regulável nas áreas controladas e recintos de animais

Obrigatório

Controle de ruídos

Obrigatório

Portas das salas de materiais laváveis e resistentes e dotadas de visores

Recomendado

Paredes, pisos e tetos lisos, livres de rejuntes e reentrâncias em materiais que possibilitem higienização e desinfecção

Obrigatório

Pisos que permitam a drenagem com ralos sifonados mantidos fechados

Obrigatório

Alojamentos externos - Áreas ao ar livre

Recintos mantidos secos e limpos

Obrigatório

Recintos ventilados e isolados

Obrigatório

Recinto com poleiros, barreiras visuais, refúgios, provisão de alimentos, água e abrigo, que evitem a monopolização de recursos por animais dominantes;

Obrigatório

Abrigos construídos com uma abertura suficiente para que os animais possam entrar com filhotes nas costas

Obrigatório

Recintos com espaço suficiente para que os animais possam realizar suas necessidades fisiológicas e comportamentais

Obrigatório

Dimensões dos alojamentos das espécies conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Alojamentos dos ambientes de produção ou de manutenção compostos por recintos complexos e estimulantes

Obrigatório

Biossegurança

Uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de biossegurança da instalação

Obrigatório

Barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de biossegurança da instalação

Obrigatório

Procedimentos

Alojamento em pares ou grupos, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas

Obrigatório

Enriquecimento ambiental, exceto se justificado

Obrigatório

Registro das vacinas e medicações utilizadas nos animais

Obrigatório

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente

Obrigatório

Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Obrigatório

  

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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