Resolução Normativa CTNBio nº 33, de 02.08.2021

Mon Aug 02 09:08:00 BRT 2021

Revoga normas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

 

A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XII, XIII e XVI do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no inciso I do art. 6º e nos incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e conforme deliberado em sua 26ª Reunião Extraordinária, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes normas editadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio:

I - Instrução Normativa nº 8, de 9 de julho de 1997;

II - Instrução Normativa nº 17, de 17 de novembro de 1998;

III - Instrução Normativa nº 18, de 15 de dezembro de 1998;

IV - Instrução Normativa nº 19, de 19 de abril de 2000;

V - Comunicado nº 3, de 28 de novembro de 2007; e

VI - Comunicado nº 5, de 24 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2021.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

Publicada no D.O.U. de 04.08.2021, Seção I, Pág. 113.



OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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