Resolução Normativa CONCEA nº 67, de 02.05.2023

Tue May 02 16:40:00 BRT 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de aves mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de aves mantidas em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de aves mantidas em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama;

b) armazenamento de ração, forragem e cama sem contato com o piso ou paredes;

c) depósito de resíduos isolado das demais áreas;

d) depósito de produtos químicos e medicamentos;

e) paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a higienização e desinfecção;

f) instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

g) dimensionamento dos alojamentos das espécies de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

h) local para descarte de carcaças;

i) área para Eutanásia separada das demais áreas;

II - quanto aos procedimentos:

a) enriquecimento ambiental, exceto se justificado ;

b) sistema de transporte de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

c) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;

d) plano de desinfecção das instalações.

Art. 3º São itens recomendados em instalações de Aves mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - área administrativa;

II - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).

Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 16.

 


 

ANEXO

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE AVES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA



Descrição do Item

Classificação

AMBIENTES FÍSICOS da INSTALAÇÃO ANIMAL

Áreas de Apoio

Área administrativa

Recomendado

Depósitos

Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama

Obrigatório

Ração, forragem e cama armazenadas sem contato com o piso ou paredes

Obrigatório

Depósito de resíduos isolado das demais áreas

Obrigatório

Depósito de produtos químicos e medicamentos

Obrigatório

Detalhes Construtivos/Ambiente

Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a higienização e desinfecção

Obrigatório

Instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Dimensionamento dos alojamentos das espécies de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Área para eutanásia separada das demais

Obrigatório

Local para descarte de carcaças

Obrigatório

Procedimentos

Sistema de transporte de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Enriquecimento ambiental, exceto se justificado

Obrigatório

Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente

Obrigatório

Plano de desinfecção das instalações

Obrigatório

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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