Resolução Normativa CONCEA nº 66, de 02.05.2023

Tue May 02 16:35:00 BRT 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de suínos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) área para recepção de animais em instalação de criação;

b) área de quarentena em instalação de criação;

c) área específica para eutanásia;

d) local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

e) depósito exclusivo para ração e forragem;

f) ração e forragem armazenadas sem contato com o piso ou paredes;

g) depósito de resíduos isolado das demais áreas;

h) depósito de produtos químicos e medicamentos;

i) instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea;

j) instalações para confinamento, semiconfinamento e manejo geral com piso de material antiderrapante;

k) paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a higienização e desinfecção;

l) contato físico ou visual entre indivíduos da mesma espécie, exceto em casos autorizados pela Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA ou devido a condições clínicas;

m) dimensionamento dos alojamentos das espécies de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

n) áreas de alojamento e manejo de suínos geneticamente modificados separadas fisicamente das áreas de alojamento dos outros animais, com acesso restrito;

II - quanto aos procedimentos:

a) enriquecimento ambiental, exceto se justificado;

b) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente

Art. 3º São itens recomendados em instalações de suínos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - área administrativa;

II - Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 16.

 


 

ANEXO

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE SUÍNOS MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA



Descrição do Item

Classificação

AMBIENTES FÍSICOS da INSTALAÇÃO ANIMAL

 

Áreas de Apoio

Área administrativa

Recomendado

Recepção de animais (Instalação de Criação)

Obrigatório

Quarentena (Instalação de Criação)

Obrigatório

Área de eutanásia separada das demais áreas

Obrigatório

Local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Depósitos

Depósito para estocagem de ração e forragem

Obrigatório

Ração e forragem armazenada sem contato com o piso ou paredes

Obrigatório

Depósito de resíduos isolado das demais áreas

Obrigatório

Depósito de produtos químicos e medicamentos

Obrigatório

Detalhes Construtivos/Ambiente

Instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Instalações para confinamento, semiconfinamento e manejo geral com piso de material antiderrapante

Obrigatório

Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a higienização e desinfecção

Obrigatório

Permitir contato físico ou visual com indivíduos da mesma espécie, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas

Obrigatório

Dimensionamento dos alojamentos das espécies de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Enriquecimento ambiental, exceto se justificado

Obrigatório

Biossegurança

Áreas de alojamento e manejo de suínos geneticamente modificados separadas fisicamente das áreas de alojamento dos outros animais, com acesso restrito

Obrigatório

Procedimentos

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente.

Obrigatório



OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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