Resolução Normativa CONCEA nº 64, de 02.05.2023
Tue May 02 15:58:00 BRT 2023
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de grandes ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de grandes ruminantes Bovinos e Bubalinos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de grandes ruminantes (bovinos e bubalinos) mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a) equipamentos de uso exclusivo na instalação de criação
b) local para descarte de carcaças, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
c) instalações com áreas destinadas a funções específicas, sempre que necessário
d) dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais
e) instalações de confinamento, semiconfinamento e manejo geral de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA.
f) ventilação nas áreas de confinamento
g) instalações onde ocorra reprodução com altura e piso propícios à monta;
h) paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos
i) depósitos exclusivos para ração, forragem e cama
j) ração armazenada sem contato com o piso ou paredes
k) depósito de produtos químicos e medicamentos;
l) depósito de resíduos isolado das demais áreas;
m) áreas com sombreamento e cochos para fornecimento de alimento, sal mineral (suplementos) e água;
n) cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;
o) terreno dos piquetes com drenagem de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
p) área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
q) piquetes hospitalares sombreados com cercas de arame liso, bebedouro e cocho coberto;
r) áreas de alojamento de animais geneticamente modificados fisicamente separadas de outras áreas e com acesso restrito;
s) gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos;
t) câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação de ar.
II - quanto aos procedimentos:
a) lotação animal de acordo com a disponibilidade de água e pastagem
b) controle de plantas tóxicas;
c) plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
Art. 3º São itens recomendados em instalações de grandes ruminantes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - áreas destinadas à recepção
III - instalação de criação isolada por barreira física (vegetal)
IV - área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
V - paredes, pisos e tetos de materiais que permitam limpeza e desinfecção;
VI - instalações amplas, arejadas e com proteção para intempéries;
VII - iluminação de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
VIII - curral de manejo compartimentado e separado por porteiras
IX - cobertura total ou parcial
X - corredor do tipo "seringa"
XI - baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do rebanho geral
XII - câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças
XIII - instalações que permitam contato visual entre os animais;
XIV - alojamento em grupos, salvo exceções previstas pelo CONCEA.
XV - área de manejo com divisões em compartimentos separados por porteiras
XVI - área de manejo com cobertura total ou parcial e corredor do tipo "seringa"
XVII - tronco de contenção próprio para a espécie;
XVIII - paredes laterais fechadas, especialmente do brete e tronco;
XIX - baias destinadas aos touros seguindo especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
XX - Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 5° Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 14.
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE GRANDES RUMINANTES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA
Descrição do Item |
Classificação |
|
|
AMBIENTES FÍSICOS |
|
Áreas de Apoio |
|
Área administrativa |
Recomendado |
Instalação de criação isolada por barreira física (vegetal) |
Recomendado |
Equipamentos de uso exclusivo na instalação de criação |
Obrigatório |
Local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Obrigatório |
Área de recepção de animais |
Recomendado |
Área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Recomendado |
Detalhes Construtivos |
|
Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a adequada higienização e desinfecção |
Recomendado |
Instalações amplas, arejadas e voltadas ao maior conforto possível para o animal, que ofereçam proteção contra as intempéries |
Recomendado |
Instalações com áreas destinadas a funções específicas, que promovam a segurança e o bem-estar, tanto do pessoal envolvido nas atividades quanto dos animais experimentais |
Obrigatório |
Instalações para confinamento, semiconfinamento e manejo geral com piso de material antiderrapante e de fácil higienização |
Obrigatório |
Iluminação de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Recomendado |
Alojamento em grupos, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas |
Recomendado |
Contato visual entre os animais |
Recomendado |
Ventilação adequada nas áreas de confinamento |
Obrigatório |
Dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais |
Obrigatório |
Curral de manejo compartimentado e separado por porteiras permitindo o manejo seguro de apartação dos animais |
Recomendado |
Cobertura total ou parcial para proteção do pessoal e dos animais |
Recomendado |
Corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais |
Recomendado |
Tronco de contenção próprio para a espécie |
Recomendado |
Curral localizado em terreno elevado e em disposição que facilite a entrada e saída dos animais. |
Recomendado |
Paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos que possam provocar danos ao animal. |
Obrigatório |
Paredes laterais fechadas, especialmente do brete e tronco |
Recomendado |
Baias destinadas aos touros localizadas em local que possibilite contato visual e olfativo com outros animais do rebanho e caminho de fuga para a segurança das pessoas |
Recomendado |
Instalação de produção, onde ocorre reprodução, com altura e piso propícios à monta |
Obrigatório |
Depósitos |
|
Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama |
Obrigatório |
Ração armazenada sem contato com o piso ou paredes |
Obrigatório |
Depósito de resíduos isolado das demais áreas |
Obrigatório |
Depósito de produtos químicos e medicamentos |
Obrigatório |
Câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças |
Recomendado |
Piquetes |
|
Cochos para fornecimento de alimento, sal mineral e água e sombreamento |
Obrigatório |
Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos |
Obrigatório |
Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas |
Obrigatório |
Lotação animal de acordo com a disponibilidade de pastagem |
Obrigatório |
Controle de plantas tóxicas |
Obrigatório |
Informações gerais |
|
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente |
Obrigatório |
Área para procedimentos cirúrgicos, piquete e baia hospitalar |
|
Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção |
Recomendado |
Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção |
Obrigatório |
Piquetes hospitalares que abriguem um animal de cada vez, dotados de cercas de arame liso, bebedouro, cocho coberto e sombra |
Obrigatório |
Biossegurança |
|
Áreas de alojamento e manejo de bovinos e bubalinos geneticamente modificados, fisicamente separadas de outras áreas, com acesso restrito |
Obrigatório |
Gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos |
Obrigatório |
Câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação do ar |
Obrigatório |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Experimentação Animal