Resolução Normativa CONCEA nº 64, de 02.05.2023

Tue May 02 15:58:00 BRT 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de grandes ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de grandes ruminantes Bovinos e Bubalinos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de grandes ruminantes (bovinos e bubalinos) mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) equipamentos de uso exclusivo na instalação de criação

b) local para descarte de carcaças, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

c) instalações com áreas destinadas a funções específicas, sempre que necessário

d) dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais

e) instalações de confinamento, semiconfinamento e manejo geral de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA.

f) ventilação nas áreas de confinamento

g) instalações onde ocorra reprodução com altura e piso propícios à monta;

h) paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos

i) depósitos exclusivos para ração, forragem e cama

j) ração armazenada sem contato com o piso ou paredes

k) depósito de produtos químicos e medicamentos;

l) depósito de resíduos isolado das demais áreas;

m) áreas com sombreamento e cochos para fornecimento de alimento, sal mineral (suplementos) e água;

n) cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;

o) terreno dos piquetes com drenagem de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

p) área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

q) piquetes hospitalares sombreados com cercas de arame liso, bebedouro e cocho coberto;

r) áreas de alojamento de animais geneticamente modificados fisicamente separadas de outras áreas e com acesso restrito;

s) gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos;

t) câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação de ar.

II - quanto aos procedimentos:

a) lotação animal de acordo com a disponibilidade de água e pastagem

b) controle de plantas tóxicas;

c) plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;

Art. 3º São itens recomendados em instalações de grandes ruminantes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - área administrativa;

II - áreas destinadas à recepção

III - instalação de criação isolada por barreira física (vegetal)

IV - área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

V - paredes, pisos e tetos de materiais que permitam limpeza e desinfecção;

VI - instalações amplas, arejadas e com proteção para intempéries;

VII - iluminação de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

VIII - curral de manejo compartimentado e separado por porteiras

IX - cobertura total ou parcial

X - corredor do tipo "seringa"

XI - baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do rebanho geral

XII - câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças

XIII - instalações que permitam contato visual entre os animais;

XIV - alojamento em grupos, salvo exceções previstas pelo CONCEA.

XV - área de manejo com divisões em compartimentos separados por porteiras

XVI - área de manejo com cobertura total ou parcial e corredor do tipo "seringa"

XVII - tronco de contenção próprio para a espécie;

XVIII - paredes laterais fechadas, especialmente do brete e tronco;

XIX - baias destinadas aos touros seguindo especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

XX - Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.

Art. 5° Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 14.

 


 

ANEXO

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE GRANDES RUMINANTES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA



Descrição do Item

Classificação

 

AMBIENTES FÍSICOS

Áreas de Apoio

Área administrativa

Recomendado

Instalação de criação isolada por barreira física (vegetal)

Recomendado

Equipamentos de uso exclusivo na instalação de criação

Obrigatório

Local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Área de recepção de animais

Recomendado

Área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Recomendado

Detalhes Construtivos

Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a adequada higienização e desinfecção

Recomendado

Instalações amplas, arejadas e voltadas ao maior conforto possível para o animal, que ofereçam proteção contra as intempéries

Recomendado

Instalações com áreas destinadas a funções específicas, que promovam a segurança e o bem-estar, tanto do pessoal envolvido nas atividades quanto dos animais experimentais

Obrigatório

Instalações para confinamento, semiconfinamento e manejo geral com piso de material antiderrapante e de fácil higienização

Obrigatório

Iluminação de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Recomendado

Alojamento em grupos, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido a condições clínicas

Recomendado

Contato visual entre os animais

Recomendado

Ventilação adequada nas áreas de confinamento

Obrigatório

Dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais

Obrigatório

Curral de manejo compartimentado e separado por porteiras permitindo o manejo seguro de apartação dos animais

Recomendado

Cobertura total ou parcial para proteção do pessoal e dos animais

Recomendado

Corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais

Recomendado

Tronco de contenção próprio para a espécie

Recomendado

Curral localizado em terreno elevado e em disposição que facilite a entrada e saída dos animais.

Recomendado

Paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos que possam provocar danos ao animal.

Obrigatório

Paredes laterais fechadas, especialmente do brete e tronco

Recomendado

Baias destinadas aos touros localizadas em local que possibilite contato visual e olfativo com outros animais do rebanho e caminho de fuga para a segurança das pessoas

Recomendado

Instalação de produção, onde ocorre reprodução, com altura e piso propícios à monta

Obrigatório

Depósitos

Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama

Obrigatório

Ração armazenada sem contato com o piso ou paredes

Obrigatório

Depósito de resíduos isolado das demais áreas

Obrigatório

Depósito de produtos químicos e medicamentos

Obrigatório

Câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças

Recomendado

Piquetes

Cochos para fornecimento de alimento, sal mineral e água e sombreamento

Obrigatório

Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos

Obrigatório

Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas

Obrigatório

Lotação animal de acordo com a disponibilidade de pastagem

Obrigatório

Controle de plantas tóxicas

Obrigatório

Informações gerais

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente

Obrigatório

Área para procedimentos cirúrgicos, piquete e baia hospitalar

Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção

Recomendado

Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção

Obrigatório

Piquetes hospitalares que abriguem um animal de cada vez, dotados de cercas de arame liso, bebedouro, cocho coberto e sombra

Obrigatório

Biossegurança

Áreas de alojamento e manejo de bovinos e bubalinos geneticamente modificados, fisicamente separadas de outras áreas, com acesso restrito

Obrigatório

Gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos

Obrigatório

Câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação do ar

Obrigatório

 


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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