Resolução Normativa CONCEA nº 63, de 02.05.2023

Tue May 02 15:51:00 BRT 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de pequenos ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de pequenos ruminantes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de pequenos ruminantes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) local para descarte de carcaças, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

b) área de eutanásia separada das demais instalações;

c) dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais;

d) paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção, lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos;

e) depósitos exclusivos para ração, forragem e cama,

f) armazenamento de ração sem contato com o piso ou paredes;

g) depósitos exclusivos de produtos químicos e medicamentos;

h) depósitos exclusivos de resíduos isolados das demais áreas;

i) áreas com sombreamento e cochos para fornecimento de alimento, sal mineral (suplementos) e água;

j) cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;

k) baias hospitalares compatíveis e de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

l) áreas de alojamento de animais geneticamente modificados fisicamente separadas de outras áreas e com acesso restrito;

m) gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos;

n) câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação de ar.

II- Quanto aos procedimentos:

a) controle de plantas tóxicas;

b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;

Art. 3º São itens recomendados em instalações de pequenos ruminantes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - área administrativa;

II - áreas destinadas à recepção;

III - área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

IV - paredes, pisos e tetos de materiais que permitam a limpeza e desinfecção;

V - instalações com áreas destinadas a funções específicas, sempre que necessário, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

VI - instalações amplas arejadas e com proteção para intempéries;

VII - curral de manejo compartimentado e separado por porteiras;

VIII - curral com cobertura total ou parcial;

IX - corredor do tipo "seringa";

X - baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do rebanho geral;

XI - câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças;

XII - terreno dos piquetes com drenagem de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

XII - área cirúrgica em ambiente fechado dotada de brete de contenção.

XIII- lotação animal de acordo com a disponibilidade de água e pastagem;

XIV - Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);

Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.

Art. 5° Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 13.

 


 

ANEXO

TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PEQUENOS RUMINANTES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA

 

Descrição do Item

Classificação

 

AMBIENTES FÍSICOS

Áreas de Apoio

Área administrativa

Recomendado

Área de recepção de animais

Recomendado

Local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Obrigatório

Área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea

Recomendado

Detalhes Construtivos

Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a adequada higienização e desinfecção

Recomendado

Instalações amplas, arejadas e voltadas ao maior conforto possível para o animal, oferecendo proteção contra as intempéries

Recomendado

Instalações com áreas destinadas a funções específicas, que promovam a segurança e o bem-estar, tanto do pessoal envolvido nas atividades quanto dos animais experimentais

Recomendado

Dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais

Obrigatório

Curral de manejo compartimentado e separado por porteiras permitindo o manejo seguro de apartação dos animais

Recomendado

Paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos que possam provocar danos ao animal

Obrigatório

Curral com cobertura total ou parcial para proteção do pessoal e dos animais

Recomendado

Corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais

Recomendado

Baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do rebanho geral

Recomendado

Área de eutanásia separada das demais instalações;

Obrigatório

Depósitos

Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama

Obrigatório

Ração armazenada sem contato com o piso ou paredes

Obrigatório

Depósito de resíduos isolado das demais áreas

Obrigatório

Depósito de produtos químicos e medicamentos

Obrigatório

Câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças

Recomendado

Piquetes

Cochos para fornecimento de alimento, sal mineral e água e sombreamento

Obrigatório

Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos

Obrigatório

Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas

Recomendado

Lotação animal de acordo com a disponibilidade de pastagem

Recomendado

Controle de plantas tóxicas

Obrigatório

Informações gerais

Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)

Recomendado

Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente

Obrigatório

Área para procedimentos cirúrgicos, piquete e baia hospitalar

Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção

Recomendado

Baias hospitalares compatíveis com o tamanho dos animais, piso resistente com escoamento de águas servidas ligado diretamente a rede de esgotos ou a canaleta coletora

Obrigatório

Biossegurança

Áreas de alojamento e manejo de caprinos e ovinos geneticamente modificados, fisicamente separadas de outras áreas, com acesso restrito

Obrigatório

Gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas a espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos

Obrigatório

Câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação do ar

Obrigatório



OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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