Resolução Normativa CONCEA nº 63, de 02.05.2023
Tue May 02 15:51:00 BRT 2023
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de pequenos ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de pequenos ruminantes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de pequenos ruminantes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a) local para descarte de carcaças, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
b) área de eutanásia separada das demais instalações;
c) dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais;
d) paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção, lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos;
e) depósitos exclusivos para ração, forragem e cama,
f) armazenamento de ração sem contato com o piso ou paredes;
g) depósitos exclusivos de produtos químicos e medicamentos;
h) depósitos exclusivos de resíduos isolados das demais áreas;
i) áreas com sombreamento e cochos para fornecimento de alimento, sal mineral (suplementos) e água;
j) cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;
k) baias hospitalares compatíveis e de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
l) áreas de alojamento de animais geneticamente modificados fisicamente separadas de outras áreas e com acesso restrito;
m) gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos;
n) câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação de ar.
II- Quanto aos procedimentos:
a) controle de plantas tóxicas;
b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
Art. 3º São itens recomendados em instalações de pequenos ruminantes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - áreas destinadas à recepção;
III - área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
IV - paredes, pisos e tetos de materiais que permitam a limpeza e desinfecção;
V - instalações com áreas destinadas a funções específicas, sempre que necessário, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
VI - instalações amplas arejadas e com proteção para intempéries;
VII - curral de manejo compartimentado e separado por porteiras;
VIII - curral com cobertura total ou parcial;
IX - corredor do tipo "seringa";
X - baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do rebanho geral;
XI - câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças;
XII - terreno dos piquetes com drenagem de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
XII - área cirúrgica em ambiente fechado dotada de brete de contenção.
XIII- lotação animal de acordo com a disponibilidade de água e pastagem;
XIV - Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 5° Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 04.05.2023, Seção I, Pág. 13.
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO DE PEQUENOS RUMINANTES MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA
Descrição do Item |
Classificação |
|
|
AMBIENTES FÍSICOS |
|
Áreas de Apoio |
|
Área administrativa |
Recomendado |
Área de recepção de animais |
Recomendado |
Local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Obrigatório |
Área de quarentena de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea |
Recomendado |
Detalhes Construtivos |
|
Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a adequada higienização e desinfecção |
Recomendado |
Instalações amplas, arejadas e voltadas ao maior conforto possível para o animal, oferecendo proteção contra as intempéries |
Recomendado |
Instalações com áreas destinadas a funções específicas, que promovam a segurança e o bem-estar, tanto do pessoal envolvido nas atividades quanto dos animais experimentais |
Recomendado |
Dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais |
Obrigatório |
Curral de manejo compartimentado e separado por porteiras permitindo o manejo seguro de apartação dos animais |
Recomendado |
Paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos que possam provocar danos ao animal |
Obrigatório |
Curral com cobertura total ou parcial para proteção do pessoal e dos animais |
Recomendado |
Corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais |
Recomendado |
Baias destinadas aos reprodutores em local afastado do aprisco do rebanho geral |
Recomendado |
Área de eutanásia separada das demais instalações; |
Obrigatório |
Depósitos |
|
Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama |
Obrigatório |
Ração armazenada sem contato com o piso ou paredes |
Obrigatório |
Depósito de resíduos isolado das demais áreas |
Obrigatório |
Depósito de produtos químicos e medicamentos |
Obrigatório |
Câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças |
Recomendado |
Piquetes |
|
Cochos para fornecimento de alimento, sal mineral e água e sombreamento |
Obrigatório |
Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos |
Obrigatório |
Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas |
Recomendado |
Lotação animal de acordo com a disponibilidade de pastagem |
Recomendado |
Controle de plantas tóxicas |
Obrigatório |
Informações gerais |
|
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) |
Recomendado |
Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente |
Obrigatório |
Área para procedimentos cirúrgicos, piquete e baia hospitalar |
|
Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim, dotada de brete de contenção |
Recomendado |
Baias hospitalares compatíveis com o tamanho dos animais, piso resistente com escoamento de águas servidas ligado diretamente a rede de esgotos ou a canaleta coletora |
Obrigatório |
Biossegurança |
|
Áreas de alojamento e manejo de caprinos e ovinos geneticamente modificados, fisicamente separadas de outras áreas, com acesso restrito |
Obrigatório |
Gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas a espécie e de uso exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos |
Obrigatório |
Câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com sistemas de exaustão, renovação e recirculação do ar |
Obrigatório |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
-
# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Experimentação Animal