Resoluçao Normativa CONCEA nº 40, de 24.07.2018
Tue Jul 24 00:00:00 BRT 2018
Baixa o Capítulo "Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Capítulo "Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, na forma do Anexo a esta Resolução, que está disponível na área de legislação da página eletrônica do Concea, no Portal do MCTIC, como também no seguinte endereço: http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Anexo-RN-40.pdf
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 25.07.2018, Seção I, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
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# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Experimentação Animal