Resolução CD-FNDCT nº 593, de 18.11.2022

Fri Nov 18 09:07:00 BRST 2022

Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o exercício de 2022.

 

CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 30 de março de 2022 (Ata presente no documento SEI nº 9730360, contido no Vol. XXVI do Processo MCTI nº 01250.021707/2018-16), resolve:

Art. 1º Aprovar, no valor de R$ 6.074.974.820,00 (seis bilhões, setenta e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis de 2022 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2022, bem como apresenta as projeções até 2026, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Não Reembolsável de 2022 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.

Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais.

Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis de 2022 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Publicada no D.O.U. de 21.11.2022, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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