Resolução CONMC nº 17, de 09.02.2018

Fri Feb 09 00:00:00 BRST 2018

Determina o número de agraciados em cada classe do Quadro da Ordem Nacional do Mérito Científico no ano de 2018 e o prazo para apresentação das propostas.

 

O CONSELHO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes quantitativos máximos de agraciados nas classes da Ordem Nacional do Mérito Científico no ano de 2018:

I - classe Grã-Cruz: 40 (quarenta) vagas; e

II - classe Comendador: 40 (quarenta) vagas.

Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) entidades a serem agraciadas com a Medalha Nacional do Mérito Científico no ano de 2018.

Art. 3º A propostas de admissão ou promoção nos quadros da Ordem Nacional do Mérito Científico e de concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico devem ser apresentadas ao Chanceler, observando-se o disposto no art. 22 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, no prazo de até trinta dias contados da publicação desta Resolução.
(Prazo prorrogado até 30.03.2018, conforme estabelece a Resolução CONMC nº 19, de 20.03.2018)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILBERTO KASSAB 

Publicada no D.O.U. de 14/02/2018, Seção I, pág. 03.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo