Resolução CONMC nº 17, de 09.02.2018
Fri Feb 09 00:00:00 BRST 2018
Determina o número de agraciados em cada classe do Quadro da Ordem Nacional do Mérito Científico no ano de 2018 e o prazo para apresentação das propostas.
O CONSELHO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes quantitativos máximos de agraciados nas classes da Ordem Nacional do Mérito Científico no ano de 2018:
I - classe Grã-Cruz: 40 (quarenta) vagas; e
II - classe Comendador: 40 (quarenta) vagas.
Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de 5 (cinco) entidades a serem agraciadas com a Medalha Nacional do Mérito Científico no ano de 2018.
Art. 3º A propostas de admissão ou promoção nos quadros da Ordem Nacional do Mérito Científico e de concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico devem ser apresentadas ao Chanceler, observando-se o disposto no art. 22 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, no prazo de até trinta dias contados da publicação desta Resolução.
(Prazo prorrogado até 30.03.2018, conforme estabelece a Resolução CONMC nº 19, de 20.03.2018)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 14/02/2018, Seção I, pág. 03.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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- Ordem Nacional do Mérito Científico