Resolução Normativa CONCEA nº 53, de 19.05.2021
Wed May 19 13:39:00 BRT 2021
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e IV do art. 5º e o §3º do art. 14, ambos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica, instituídas pela Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016, do Concea, resolve:
Art. 1º Fica proibido o uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais que não objetivem desenvolver habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos.
§ 1º As habilidades psicomotoras e as competências a que se refere o caput são aquelas definidas nas diretrizes curriculares de cada curso e em documentos oficiais do Ministério da Educação.
§ 2º Não se aplica a proibição estabelecida no caput às atividades didáticas em pós-graduação, bem como àquelas aplicadas à biodiversidade, ecologia, zoologia e conservação, produção, sanidade e inspeção animal, que ensejem abordagens diagnósticas, terapêuticas, profiláticas e zootécnicas, objetivando a redução de riscos sanitários, danos físicos ou o aprimoramento da condição de produção, saúde ou da qualidade de vida dos animais utilizados.
Art. 2º A utilização de animais nas atividades didáticas a que se refere o art. 1º deverá ser integralmente substituída por vídeos, modelos computacionais ou outros recursos providos de conteúdo e de qualidade suficientes para manter ou aprimorar as condições de aprendizado.
Art. 3º A árvore de decisão elaborada para disciplinar o preconizado nesta Resolução Normativa, formada por uma sequência de alternativas e resultados, encontra-se no Anexo.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa Concea nº 38, de 17 de abril de 2018.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 31 de maio de 2021.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 24.05.2021, Seção I, Pág. 10.
ANEXO
A árvore de decisão sobre as restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA
1) A aula prática promove a eutanásia de animais vertebrados em algum momento do protocolo (antes, durante ou após a aula)? (SIM) / (NÃO)
Se (SIM), seguir para o item 3.
Se (NÃO), seguir para o item 2.
2) Ocorre distresse que comprometa o bem-estar do animal em decorrência do procedimento didático? (SIM) / (NÃO)
Se (NÃO), a atividade prática não é objeto desta Resolução.
Se (SIM) seguir para item 3:
3) A prática objetiva desenvolver ambas as habilidades (psicomotora e competências)? (SIM) (NÃO)
Se (SIM), a atividade prática não é objeto desta Resolução.
Se (NÃO), a atividade prática está proibida.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Resolução Normativa CONCEA nº 38, de 17.04.2018.
Veja também:
Resolução Normativa CONCEA nº 55, de 05.10.2022 - Atualiza o texto da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.
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# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Experimentação Animal