Resolução CNODS/PR nº 4, de 06.12.2018
Não consta revogação expressa
Thu Dec 06 08:53:00 BRST 2018
Altera a composição da Câmara Temática de Parcerias e Meios de Implementação.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, com base no disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017 e na Resolução nº 1 da CNODS, de 18 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Câmara Temática de Parcerias e Meios de Implementação, que passa a ser integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
I - Casa Civil da Presidência da República - CC/PR;
II - Secretaria de Governo da Presidência da República - SEGOV/PR;
III - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;
V - Ministério do Desenvolvimento social - MDS;
VI - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da união - CGU;
VII - Ministério da Educação - MEC;
VIII - Ministério do Meio Ambiente – MMA;
IX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP;
X - Tribunal de Contas da União - TCU;
XI - Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;
XII - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
XIII - Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN;
XIV - Rede ODS Brasil;
XV - Associação Brasileira de Munícipios - ABM;
XVI - Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável no Brasil - GT Agenda 2030;
XVII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;
XVIII - Conselho Nacional dos Secretários de Educação - CONSED;
XIX - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
XX - Rede Brasil do Pacto Global da ONU;
XXI - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Social;
XXII - Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XXIII - Frente Nacional dos Prefeitos - FNP;
XXIV - Estratégia ODS;
XXV - Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação - CONSECTI;
XXVI - Ministério da Saúde - MS;
XXVII - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XXVIII - Programa Cidades Sustentáveis; e
XXIX - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Art. 2º Revoga-se o artigo 3º da Resolução nº 2, de 25 de julho de 2018.
CARLOS MARUN
Publicada no D.O.U. de 0712.2018, Seção I, Pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações: