Resolução CNODS/PR nº 2, de 25.07.2018
Não consta revogação expressa
Wed Jul 25 12:29:00 BRT 2018
Institui a Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de subsidiar as decisões da CNODS por meio da elaboração de estudos técnicos e propostas referentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de políticas e ações (relativas às parcerias e aos meios de implementação) necessárias à concretização dos objetivos e das metas da Agenda 2030.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, com base no disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017, na Resolução nº 1 da CNODS, de 18 de julho de 2018 e na deliberação da 3ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 8 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de subsidiar as decisões da CNODS por meio da elaboração de estudos técnicos e propostas referentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de políticas e ações (relativas às parcerias e aos meios de implementação) necessárias à concretização dos objetivos e das metas da Agenda 2030.
Art. 2º A Câmara Temática tem sua competência, produtos a serem entregues e critérios de funcionamento orientados por seu Termo de Referência.
Art. 3º A Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
I - Casa Civil da Presidência da República - CC/PR;
II - Secretaria de Governo da Presidência da República - SEGOV/PR;
III - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;
V - Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;
VI - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU;
VII - Ministério da Educação - MEC;
VIII - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
IX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP;
X - Tribunal de Contas da União - TCU;
XI - Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;
XII - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
XIII - Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN;
XIV - Rede ODS Brasil;
XV - Associação Brasileira de Munícipios - ABM;
XVI - Gestos - Soropositividade, Comunicação e Gênero;
XVII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;
XVIII - Conselho Nacional dos Secretários de Educação - CONSED;
XIX - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
XX - Rede Brasil do Pacto Global da ONU; e
XXI - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Social.
Art. 3º A Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
(Art. 3º com redação dada pela Resolução CNODS/PR nº 4, de 06.12.2018)
I - Casa Civil da Presidência da República - CC/PR;
II - Secretaria de Governo da Presidência da República - SEGOV/PR;
III - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;
V - Ministério do Desenvolvimento social - MDS;
VI - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da união - CGU;
VII - Ministério da Educação - MEC;
VIII - Ministério do Meio Ambiente – MMA;
IX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP;
X - Tribunal de Contas da União - TCU;
XI - Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;
XII - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
XIII - Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN;
XIV - Rede ODS Brasil;
XV - Associação Brasileira de Munícipios - ABM;
XVI - Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável no Brasil - GT Agenda 2030;
XVII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;
XVIII - Conselho Nacional dos Secretários de Educação - CONSED;
XIX - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
XX - Rede Brasil do Pacto Global da ONU;
XXI - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Social;
XXII - Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
XXIII - Frente Nacional dos Prefeitos - FNP;
XXIV - Estratégia ODS;
XXV - Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação - CONSECTI;
XXVI - Ministério da Saúde - MS;
XXVII - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XXVIII - Programa Cidades Sustentáveis; e
XXIX - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Art. 4º A Secretaria da Câmara Temática será exercida pelas entidades que a coordenam.
Art. 5º A Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação terá prazo de vigência até junho de 2019, que poderá ser prorrogado a critério da CNODS.
CARLOS MARUN
Publicada no D.O.U. de 26.07.2018, Seção I, Pág. 2.
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