Resolução CI nº 1, de 23.07.2021

Fri Jul 23 08:57:00 BRT 2021

Aprova a Estratégia Nacional de Inovação e os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais.

 

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 8º deste Decreto, e considerando a deliberação ocorrida na 1ª reunião ordinária de 2021, realizada no dia 11 de maio p.p., resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia Nacional de Inovação para o período de 2021 a 2024, na forma do Anexo I.

Art. 2º Aprovar os planos temáticos quanto aos eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais, para os anos de 2021 a 2022, na forma do Anexo II.

§ 1º As ações de cada plano a que se refere o caput deste artigo são divididas em níveis, de acordo com a relevância para o ecossistema de inovação e a expectava de entrega ao longo do prazo de duração previsto, conforme a prioridade do país para o fomento à inovação no setor produtivo adotada na Estratégia Nacional de Inovação.

§ 2º O Anexo II inclui ações em andamento, apontadas pelos Ministérios que compõem a Câmara de Inovação, consideradas estratégicas diante da pertinência com o tema de inovação.

Art. 3º A Câmara de Inovação pode revisar as ações estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação a cada dois anos, bem como aprovar novos planos temáticos e setoriais a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES MONTEIRO
Presidente da Câmara

Publicada no D.O.U. de 26.07.2021, Seção I, Pág. 27.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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