Resolução CI nº 1, de 23.07.2021
Fri Jul 23 08:57:00 BRT 2021
Aprova a Estratégia Nacional de Inovação e os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais.
A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 8º deste Decreto, e considerando a deliberação ocorrida na 1ª reunião ordinária de 2021, realizada no dia 11 de maio p.p., resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia Nacional de Inovação para o período de 2021 a 2024, na forma do Anexo I.
Art. 2º Aprovar os planos temáticos quanto aos eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais, para os anos de 2021 a 2022, na forma do Anexo II.
§ 1º As ações de cada plano a que se refere o caput deste artigo são divididas em níveis, de acordo com a relevância para o ecossistema de inovação e a expectava de entrega ao longo do prazo de duração previsto, conforme a prioridade do país para o fomento à inovação no setor produtivo adotada na Estratégia Nacional de Inovação.
§ 2º O Anexo II inclui ações em andamento, apontadas pelos Ministérios que compõem a Câmara de Inovação, consideradas estratégicas diante da pertinência com o tema de inovação.
Art. 3º A Câmara de Inovação pode revisar as ações estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação a cada dois anos, bem como aprovar novos planos temáticos e setoriais a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOMES MONTEIRO
Presidente da Câmara
Publicada no D.O.U. de 26.07.2021, Seção I, Pág. 27.
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