Resolução CITA/SEMPI nº 205, de 17.05.2021

Mon May 17 16:47:00 BRT 2021

Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído por meio do Decreto nº 10.094, de 06.11.019.


COMITÊ INTERMINISTERIAL DE TECNOLOGIA ASSISTIVA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º do Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de junho de 2021.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Coordenador do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva

Publicada no D.O.U. de 19.05.2021, Seção I, Pág. 146.

 




ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Art. 1º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído por meio do Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, é órgão destinado a assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento do plano de tecnologia assistiva, com vistas a garantir à pessoa com deficiência e com doenças raras acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos e serviços que maximizem sua autonomia, sua mobilidade pessoal e sua qualidade de vida.

Art. 2º São atribuições do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva:

I ‐ propor procedimentos e orientar a elaboração do plano específico de tecnologia assistiva, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ‐ Estatuto da Pessoa com Deficiência;

II ‐ aprovar o plano específico de tecnologia assistiva por maioria absoluta;

III ‐ propor estratégias para a implementação do plano específico de tecnologia assistiva;

IV ‐ assessorar o Governo Federal na implementação, na regulamentação e na execução de ações voltadas à tecnologia assistiva; e

V ‐ atuar como órgão consultivo em temas relativos à tecnologia assistiva no âmbito do Governo Federal.

Art. 3º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I ‐ um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II ‐ um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

III ‐ um representante do Ministério da Educação;

IV ‐ um representante do Ministério da Cidadania; e

V ‐ um representante do Ministério da Saúde.

§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os representantes do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º A Coordenação do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será exercida pelo representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 4º Na ausência ou impedimento do representante, titular e suplente, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Coordenação será exercida pelo representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 5º A Secretaria‐Executiva do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será exercida pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou órgão que eventualmente vier a absorver suas competências.

Art. 4º São atribuições da Coordenação do Comitê:

I - elaborar a pauta e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

II ‐ convidar outros participantes para as reuniões, sem direito a voto e sem custos para a administração pública federal;

III ‐ presidir as reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias; e

IV ‐ solicitar estudos e relatórios.

Art. 5º São atribuições da Secretaria‐Executiva:

I ‐ encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II ‐ auxiliar a Coordenação do Comitê com subsídios, orientações e secretariado das atividades;

III ‐ elaborar as atas das reuniões e encaminhá‐las aos membros, conforme estabelecido no art. 11 deste Regimento Interno; e

IV ‐ exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação do Comitê.

Art. 6º São atribuições dos membros do Comitê:

I ‐ comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II ‐ opinar, contribuir e votar nas matérias discutidas no âmbito do Comitê;

III ‐ apresentar demandas advindas dosrespectivossetores, órgãos ou entidades que representam;

IV‐ contribuir tecnicamente nos encaminhamentos definidos pelo Comitê;

V ‐ informar, justificadamente, a impossibilidade de comparecimento às reuniões;

VI ‐ cumprir os prazos estabelecidos neste Regimento Interno, em especial os constantes no seu art. 11; e

VII ‐ propor alterações ao Regimento Interno.

Art. 7º O Comitê reunir‐se‐á, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. A convocação, a pauta e os documentos necessários para as reuniões serão enviados por correio eletrônico oficial com antecedência mínima de dez dias em relação à data da reunião.

Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas na sede do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na cidade de Brasília.

§ 1º Os outros Ministérios representados no Comitê poderão sediar as reuniões na cidade de Brasília, a critério do Coordenador e com a anuência do Ministério anfitrião.

§ 2º Os representantes que não puderem comparecer presencialmente poderão participar das reuniões por meio de videoconferência, bem como os participantes convidados.

§ 3º A participação remota será utilizada para contagem de quórum de reunião.

Art. 9º As reuniões poderão contar com a presença de convidados representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, representantes de segmentos da sociedade civil diretamente afetados e de especialistas na área de tecnologia assistiva, para apresentação e discussão de temas específicos, sem direito a voto e sem custos para a administração pública federal.

§ 1º Os convites para participação das reuniões serão encaminhados pela Secretaria‐Executiva.

§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. A reunião do Comitê obedecerá ao seguinte trâmite:

I ‐ apresentação e deliberação das matérias constantes na pauta; e

II ‐ apresentação e deliberação quanto a outras matérias, não relacionadas com a pauta da reunião.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º A ordem de trabalho prevista neste artigo poderá ser alterada pela Coordenação do Comitê.

§ 3º A inclusão de matéria na pauta da reunião deverá ser aprovada pelos membros do Comitê.

Art. 11. A reunião do Comitê será registrada em ata a ser elaborada pela Secretaria‐Executiva e submetida à apreciação e aprovação dos membros do Comitê.

§ 1º A minuta da ata de reunião será encaminhada para os membros do Comitê, por meio eletrônico oficial, em até sete dias úteis após a realização da reunião.

§ 2º Após o envio da minuta, os membros do Comitê terão três dias úteis para propor alterações ao texto da ata.

§ 3º A ausência de manifestação no prazo referido no § 2º deste artigo será entendida como plena anuência ao texto proposto.

§ 4º A ata será disponibilizada para assinatura digital aos membros titulares do Comitê e, na ausência destes, aos respectivos suplentes.

§ 5º O prazo para assinatura digital da ata, via sistema de gestão utilizado pela administração pública federal, será de até três dias úteis após a disponibilização do documento para assinatura.

Art. 12. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Coordenador, ad referendum do Comitê.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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