Resolução CIBES nº 30, de 14.10.2020

Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2020

Aprova a Lista de Bens referentes a equipamentos de produção de substâncias químicas de uso duplo, tecnologias e software relacionados.

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a Lista de Bens referentes a equipamentos de produção de substâncias químicas de uso duplo, tecnologias e software relacionados, incluídas das devidas explicações e definições, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Secretário Executivo

Publicada no D.O.U. de 31.12.2020, Seção I, Pág. 30.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Anexo - Resolução CIBES nº 30/2020 - Aprova a Lista de Bens referentes a equipamentos de produção de substâncias químicas de uso duplo, tecnologias e software relacionados. PDF 90 kb
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