Resolução CD-FNDCT nº 5, de 07.11.2017
Revogada
Tue Nov 07 00:00:00 BRST 2017
Aprova o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2017, e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CDFNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a 13ª Reunião, realizada em 5 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 13 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, fica estabelecido que as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do FNDCT, no exercício de 2017, não deverão ultrapassar o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
§ 1ºA liberação do valor previsto no caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade de limite orçamentário para o exercício de 2017.
§ 2º Os gastos classificados em cada ação orçamentária específica não deverão ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) do valor da ação em questão, incluindo os eventuais créditos adicionais.
§ 3º Não serão lançadas despesas operacionais à conta da ação de Equalização de Taxas de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Ação Orçamentária 0741).
Art. 2º Fica definido que estes recursos, intitulados Despesas Operacionais, deverão ser executados em Planos Internos - PI específicos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em cada ação finalística.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CD-FNDCT nº 3, de 29 de dezembro de 2016.
GILBERTO KASSAB
Presidente do Conselho
Publicada no D.O.U. de 09.11.2017, Seção I, pág. 8.
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