Resolução CD/FNDCT nº 59, de 31.10.2018

Vigente

Wed Oct 31 11:31:00 BRST 2018

Aprova o logotipo do FNDCT e define obrigatoriedade para a sua utilização.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD/FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a 16ª reunião, realizada em 24 de outubro de 2018, e conforme o processo SEI 01250.021707/2018-16, resolve:

Art. 1º Em materiais produzidos no âmbito do FNDCT, tais como documentos, material publicitário, produções científicas, apresentações, especialmente em projetos fomentados com recursos do Fundo, passa a ser obrigatória a utilização do logotipo representado por uma das formas abaixo:

 

 

 

 

 



 

 

.Art. 2º Sempre que forem feitas referências ao FNDCT em textos escritos, estas devem ser grafadas sob a forma "FNDCT/MCTIC".

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Presidente do Conselho Diretor
Substituto

Publicada no D.O.U. de 12.11.2018, Seção I, Pág. 28.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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