Resolução CD-FNDCT nº 32, de 19.04.2018

Revogada

Thu Apr 19 09:03:00 BRT 2018

Aprova o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2018, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD/FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a 14ª reunião, realizada em 20 de março de 2018, e conforme o Processo SEI 01250.021707/2018-16, resolve:

Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 13 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, fica estabelecido que as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do FNDCT, no exercício de 2018, não deverão ultrapassar o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

§ 1º A liberação do valor previsto no caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade de limite orçamentário para o exercício de 2018.

§ 2º Os gastos não deverão ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) da arrecadação de cada fonte.

§ 3º Não serão lançadas despesas operacionais à conta da ação de Equalização de Taxas de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Ação Orçamentária 0741).

Art.2º Fica definido que estes recursos, intitulados Despesas Operacionais, deverão ser executados em Planos Internos – PI específicos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em cada ação finalística.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Publicada no D.O.U. de 23.04.2018, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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