Resolução CD-FNDCT nº 31, de 19.04.2018

Revogada

Thu Apr 19 09:01:00 BRT 2018

Dispõe sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2018.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD/FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a 14ª reunião, realizada em 20 de março de 2018, e conforme o Processo SEI 01250.021707/2018-16, resolve:

Art. 1º Para os fins do artigo 8º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, fica estabelecido que a Financiadora de Estudos e do FNDCT, receberá, no exercício de 2018, exatos 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo na Lei Orçamentária Anual na modalidade não reembolsável, para a cobertura de despesas de administração.

Art.2º Os recursos destinados ao custeio das despesas de administração a que se refere o artigo 1º deverão ser executados por meio de Planos Internos - PI específicos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em cada ação finalística.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Publicada no D.O.U. de 23.04.2018, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo