Resolução CD-FNDCT nº 2, de 10.11.2017
Revogada
Fri Nov 10 15:11:00 BRST 2017
Aprova o plano de aplicação anual dos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2017.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CDFNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a 13ª Reunião, realizada em 5 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o plano de aplicação anual referente aos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas, para a alocação no exercício de 2017.
Art. 2º Os valores orçamentário e financeiro para a aplicação no exercício de 2017 são de R$ 634.388.554,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais) e de R$ 1.595.501.556,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e um mil e quinhentos e cinquenta e seis reais), respectivamente.
Parágrafo único. Os valores previstos no caput deste artigo estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017, bem como à disponibilidade de limites orçamentários e financeiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Presidente do Conselho Diretor
Publicada no D.O.U. de 14.11.2017, Seção I, Pág. 11.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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