Resolução CD/FNDCT nº 2, de 02.09.2025
Tue Sep 02 10:19:00 BRT 2025
Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2025.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 28 de maio de 2025 (Ata de Reunião CGGF_Governança (12923217), Processo SEI nº 01245.003257/2025-70), resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2025 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de R$ 7.334.465.610,00 (sete bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dez reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2025, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Reembolsável de 2025 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais.
Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis de 2025 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente do Conselho
Publicada no D.O.U. de 15.10.2025, Seção I, Pág. 72.
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