Resolução CD-FNDCT nº 10, de 03.10.2019

Revogada

Thu Oct 03 17:30:00 BRT 2019

Aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a 17ª reunião, realizada em 21 de agosto de 2019, e conforme documento SEI nº 4585804, Processo SEI 01250.021707/2018-16, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimento referente aos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, no valor total de R$ 1.412.704.108,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões, setecentos e quatro mil, cento e oito reais), em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019, na ação 0A37 da Unidade Orçamentária 74910 – Operações Oficiais de Crédito.

Art. 2º O Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do FNDCT pode ser acessado no endereço eletrônico:

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/fundos/fndct/paginas/conselho-diretor-cd.html

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 04.10.2019, Seção I, Pág. 24.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo