Resolução CD-FNDCT nº 6, de 04.05.2020

Revogada

Mon May 04 12:29:00 BRT 2020

Aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2020.


O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 19ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de março de 2020 por videoconferência (Ata anexada ao SEI sob nº 5374235, Processo SEI 01250.021707/2018-16), resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimento referente aos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor total de R$ 1.627.294.336,00 (um bilhão seiscentos e vinte e sete milhões duzentos e noventa e quatro mil trezentos e trinta e seis reais), em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020, na ação 0A37 - Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas da Unidade Orçamentária UO 74910 - Operações de Crédito.

Art. 2º O Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do FNDCT pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/fundos/fndct/paginas/conselho-diretor-cd.html.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES
Presidente do Conselho

Publicada no D.O.U. de 06.05.2020, Seção I, Pág. 10.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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