Resolução CD/FNDCT nº 3, de 15.04.2026
Wed Apr 15 13:49:00 BRT 2026
Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2026.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 25 de março de 2026, Processo SEI nº 01245.001894/2026-92, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2026 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de R$ 8.846.984.016 (Oito bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e dezesseis reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2026, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Reembolsáveis de 2026 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Orçamentária Anual de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais.
Art. 4º O Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis de 2026 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Presidente do Conselho Substituto
Publicada no D.O.U. de 17.04.2026, Seção I, Pág. 38.
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